Política
“Início das obras da ferrovia Rondonópolis-Cuiabá é vitória da sociedade organizada”, afirma Avallone
A primeira ferrovia estadual do país foi viabilizada legalmente graças a uma proposta de emenda à constituição de autoria dos deputados Carlos Avallone e Eduardo Botelho (DEM)
Foto: DIVULGAÇÃO / ASSESSORIA
“O dia 27 de Junho entrará para a história de Mato Grosso, marcando o início efetivo das obras da ferrovia ligando Rondonópolis a Cuiabá. A luta de Vicente Vuolo, da Assembleia Legislativa, do governo do estado, da classe política, do empresariado e da sociedade organizada para trazer os trilhos até a capital é vitoriosa, abrindo novas perspectivas de desenvolvimento para a baixada cuiabana e todo o estado”, afirmou o deputado Carlos Avallone (PSDB).
A Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) emitiu, no último dia 13, a primeira licença de instalação (LI) para a construção dos primeiros 8,67 km da ferrovia estadual. Para a liberação houve a análise técnica do setor de licenciamento e vistorias presenciais de equipes ao local. A licença também foi referendada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) em março deste ano, após audiência e consulta pública à sociedade.
A licença permite que a concessionária Rumo S/A comece na próxima segunda-feira (27) a instalação dos primeiros trilhos a partir do Parque Industrial Intermodal de Rondonópolis. Outras licenças serão emitidas para cada trecho da ligação com Cuiabá e, posteriormente, com Nova Mutum e Lucas do Rio Verde, na região médio-norte. O investimento previsto é de R$ 12 bilhões para a construção dos 740 km da ferrovia e dos terminais.
Presidente da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais, que participou das audiências públicas e continuará fiscalizando o respeito à legislação ambiental durante toda a obra, Avallone lembrou que a Assembleia Legislativa tem sido protagonista no processo de implantação da ferrovia Senador Vicente Emílio Vuolo.
A primeira ferrovia estadual do país foi viabilizada legalmente graças a uma proposta de emenda à constituição de autoria dos deputados Carlos Avallone e Eduardo Botelho (DEM). A PEC 16/2020 alterou a Constituição de Mato Grosso possibilitando concessões ferroviárias dentro do estado.
“Foi esta PEC que permitiu a criação desta ferrovia estadual e assegurou as condições legais para que o governo do Estado fizesse a licitação. É uma obra fundamental para o escoamento da nossa produção, reduzindo custos e aumentando a competitividade dos produtos. E o que é melhor, a construção de um ramal até a capital vai impactar positivamente a economia dos municípios da baixada cuiabana, gerando empregos e a prestação de vários tipos de serviços agregados ao modal”, disse Avallone.
O deputado ressaltou também que está trabalhando para assegurar que os milhares de novos postos de trabalho sejam preenchidos preferencialmente pela população da baixada e demais municípios na área de influência da ferrovia.
A previsão é de geração de 58 mil empregos diretos e indiretos por ano. Ao final da construção da nova linha e terminais, a previsão é de que sejam criados um total de 235 mil novos postos de trabalho.
“Por isso, ao receber a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias, aumentamos de 10 mil para 100 mil o número de vagas nos programas de capacitação em 2022. Da mesma forma, vamos ampliar as capacitações para 2023. Não seria justo que estes empregos fossem preenchidos por mão-de-obra de fora, quando temos graves problemas sociais e alto índice de desemprego especialmente na Baixada Cuiabana”, ressaltou Avallone.
Governo, Assembleia, Fiemt, Famato e Fecomércio trabalharão em parceria para viabilizar estas qualificações para que possamos gerar emprego e renda e melhorar a qualidade de vida da população, informou o deputado.
Projeto de expansão
O projeto da Ferrovia Vicente Emílio Vuolo prevê um corredor logístico ligando os municípios de Rondonópolis, Cuiabá e Lucas do Rio Verde, passando por outros 13 municípios: Jaciara, Juscimeira, Dom Aquino, São Pedro da Cipa, Campo Verde, Santo Antônio de Leverger, Santa Rita do Trivelato, Planalto da Serra, Rosário Oeste, Nova Brasilândia, Primavera do Leste, Poxoréo e Nova Mutum.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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