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Política

Indústria frigorífica busca incentivos após construção de duas novas unidades em Mato Grosso


Representantes da empresa BMG Foods, em reunião com Deputado Dilmar Dal Bosco

Foto: JUNIOR POYER

Deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União) recebeu na manhã desta quarta-feira (09), os representantes da empresa BMG Foods – Exportadora e Importadora de Carnes, Douglas Augusto França e a advogada Ronilsa Silva; juntamente com o prefeito de Juruena, Manoel Garça Branca (União), com o secretário de Desenvolvimento Econômico, Cesar Miranda  e seu adjunto Anderson Lombardi, para tratar sobre os incentivos fiscais que o estado pode contribuir para a instalação da empresa BMG Foods. O grupo está instalando duas novas e modernas plantas frigoríficas no estado de Mato Grosso, uma em Vila Bela da Santíssima Trindade, que deve ser finalizada em junho deste ano, e outra em Juruena, que já está finalizada. 

Dilmar Dal Bosco explicou que o estado tem aprovado diversos tipos de incentivo para que atração de empreendedores para Mato Grosso. “O Estado de Mato Grosso, por meio do governador Mauro Mendes e da lei aprovada na Assembleia para viabilizar a restituição dos incentivos fiscais, trouxe segurança ao empreendedor que queira vir para cá, dando garantias com relação aos investimentos. Nós tivemos muitos problemas, juridicamente, por conceder incentivos de forma irregular, inclusive existem empresas respondendo por isso. O que o investidor precisa é de segurança, clareza e transparência na legislação, isonomia, para que ele saiba onde ele está investindo. E o estado tem oferecido”, disse Dilmar.

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Prefeito de Juruena, Manoel Garça Branca, salientou que o crescimento e o desenvolvimento do município e de toda região são de fundamental importância para o estado e fará um diferencial para a economia. “Deputado Dilmar Dal Bosco, como nosso representante, nossa base, tem se dedicado muito pelos interesses do município de Juruena e junto com o secretario Cesar Miranda, estamos aqui para buscar apoio e auxílio para que a BMG Foods concretize a instalação da empresa. A unidade vai gerar mais de 600 empregos diretos, fomentar o comércio e, principalmente, trazer uma maior qualidade de vida para os moradores do município”, finalizou Garça Branca.

Com investimentos na ordem de R$ 15 milhões, o representante da BMG Foods, Douglas Augusto França, conta que a empresa atua no Paraná, Mato Grosso do Sul, São Paulo e agora em Mato Grosso. “A BMG Foods atua no setor há 12 anos e conta com 11 unidades em quatro estados. Hoje viemos aqui conversar com o deputado Dilmar para entender como podemos contribuir para que possamos ter o encaminhamento da nossa indústria com prosperidade. Fomos prontamente atendidos pelo deputado, pelo secretário Cesar Miranda e o prefeito de Juruena, local onde temos uma das nossas plantas frigoríficas e vamos buscar o apoio do governo do estado para que possamos gerar emprego e renda e ajudar no desenvolvimento, principalmente nas regiões onde estamos implantando”, finalizou Douglas. 

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Secretário adjunto da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Anderson Lombardi, explicou que a Sedec busca uma maior verticalização da produção em Mato Grosso, com geração de emprego e renda, o que, consequentemente, trará a melhoria da economia regional. “Reunião muito produtiva junto do deputado Dilmar, do secretário Cesar Miranda, do prefeito de Juruena e dos representantes desta empresa. Vamos debater sobre importação e exportação de produtos, aumento da produção das duas plantas e sobre os incentivos fiscais”, finalizou Anderson.

Para a advogada Ronilsa Silva, o incentivo fiscal será muito importante para que a empresa possa expandir os trabalhos, gerando ainda mais renda e emprego para o estado.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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