Política
IBGE revela mudanças em 12 municípios de Mato Grosso, incluindo Barra do Garças; confira a lista

O tamanho de 13 municípios mato-grossenses foi ajustado em 2023, de acordo com um levantamento divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta terça-feira (17).
O ajuste territorial faz parte de uma atualização do IBGE, que identificou alterações em 199 municípios brasileiros. Mato Grosso é o quinto estado na lista de estados que mais apresentaram mudanças territoriais dentro dos municípios. Além dessas alterações, o IBGE também informou que a área territorial do Brasil cresceu em 51 mil m² em 2023, devido a avanços tecnológicos usados para medir os limites do território nacional.
O município de Boa Esperança do Norte, localizado a 380 km de Cuiabá, será incluído apenas na próxima atualização referente ao ano de 2024. As divisões intramunicipais têm demonstrado uma maior dinâmica, com o número de distritos e subdistritos aumentando de 10.670 e 643 em 2022 para 10.724 e 645 em 2023.
Veja o que mudou em cada município:
- Tangará da Serra: diminuiu 0,56% em área territorial.
- Vale de São Domingos: aumentou 0,56 km².
- Nova Brasilândia: diminuiu 0,46 km².
- Campo Verde: aumentou 0,46 km².
- Santo Antônio do Leverger: diminuiu 0,48 km².
- Juscimeira: diminuiu 0,01 km².
- Rondonópolis: aumentou 0,48 km².
- Guiratinga: aumentou 0,59 km².
- Alto Garças: diminuiu 0,59 km².
- Barra do Garças: diminuiu 0,23 km².
- Nova Xavantina: aumentou 0,23 km².
- Serra Nova Dourada: sem variação significativa.
- São Félix do Araguaia: sem variação significativa.
Fonte: RedeNoticias
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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