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Hospitais podem ser obrigados a fazer teste de cariótipo em recém-nascidos


Foto: DIVULGAÇÃO / ASSESSORIA

Os hospitais e maternidades da rede pública de Mato Grosso podem ser obrigados a fazer o exame dos cariótipos nos recém-nascidos com diagnóstico de doenças cromossômicas ou genéticas. É o que propõe o Projeto de Lei nº 338/2022, do deputado estadual Valdir Barranco (PT), que já se encontra, desde o dia 6 de abril, na Comissão de Saúde para sua apreciação.

A garantia de realização do teste se dará apenas após a verificação e diagnóstico clínico feito por um pediatra ou médico especialista. Além disso, o texto determina que, quando o quadro clínico for sugestivo para a presença de doenças cromossômicas ou genéticas, mesmo com cariótipo normal, será assegurado o acesso a uma segunda linha de exames genéticos e técnicas específicas.

O exame cromossômico é um estudo que identifica possíveis alterações genéticas ocorridas na fase celular embrionária. “Nesse período, por conta do aumento ou diminuição do número de cromossomos, podem se desenvolver aneuploidias (alteração cromossômica numérica) ou síndromes, como a Síndrome de Down. Portanto, é necessária a realização do teste de cariótipo em recém-nascidos que manifestem fisicamente alguns sintomas, para possibilitar o acesso ao diagnóstico correto e o posterior tratamento”, justifica o deputado.

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Segundo trecho do texto, o exame será feito a partir de uma amostra de célula, algumas células são colocadas em cultivo até atingirem a etapa do ciclo celular conhecida como metáfase, fase em que o material genético está bem condensado e os cromossomos são mais facilmente visíveis. “É na realização dessa análise que permite organizar os cromossomos em pares, para identificar monossomias, trissomias, grandes deleções e translocações”, finalizou.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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