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Política

Governador destaca impacto positivo para negócios e turismo em Mato Grosso: “Um avanço extraordinário”

Na manhã desta segunda-feira (02/12), o Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, foi oficialmente reconhecido como internacional pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A medida foi formalizada por meio da portaria nº 15.900, que autoriza o aeroporto a operar voos regulares e não regulares, abrangendo transporte de passageiros, cargas, serviços de táxi-aéreo, aviação geral e privada.

O governador Mauro Mendes destacou a importância desse avanço para o desenvolvimento do Estado. Segundo ele, a internacionalização do principal aeroporto de Mato Grosso representa um marco estratégico para ampliar negócios e impulsionar o turismo regional. “Trabalhamos há anos para que esse momento fosse possível. Essa conquista é um ganho extraordinário para o Estado e para sua projeção no cenário nacional e internacional”, afirmou.

O secretário de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, também enfatizou o impacto da decisão. “A internacionalização abre novas portas para Mato Grosso, tanto no turismo quanto no comércio e transporte internacional. É um passo significativo rumo ao crescimento econômico sustentável. Além disso, o programa Voe MT, criado pelo Governo, já está preparado para incentivar a operação de voos internacionais”, explicou.

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Voe MT
O programa Voe MT oferece incentivos fiscais para companhias aéreas, incluindo redução no ICMS sobre o querosene de aviação e isenção do ICMS para abastecimento de aeronaves em voos internacionais. Para se qualificarem, as empresas devem operar rotas regulares em pelo menos dois municípios mato-grossenses.

Com a internacionalização, há expectativa de que o Aeroporto Marechal Rondon se torne um importante hub logístico na região Centro-Oeste, ampliando as conexões aéreas e atraindo novos negócios e investime.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministro Flávio Dino critica Câmara ao liberar parte das emendas

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou parte das emendas de comissão aponta contradições e faz críticas à Câmara dos Deputados quanto aos argumentos apresentados à Corte ao longo da ação.

Segundo o magistrado, os documentos “contêm incoerências internas, contradições com outras peças constantes dos autos e — o mais grave — confronto com a ordem jurídica pátria”. Dino classificou as incongruências como o “ápice de uma balbúrdia”.

“Essas teratologias retratadas — e outras — terão o seu itinerário de consumação e os seus motivos devidamente apurados pela Polícia Federal, no inquérito já instaurado”, destacou o ministro ao citar a investigação em curso pela PF para investigar a liberação de emendas sem a devida transparência e rastreabilidade.

Dino defendeu o inquérito policial determinado por ele mesmo na última segunda-feira (23/12), afirmando que a necessidade de uma investigação “torna-se a cada dia mais nítida”.

Ainda na decisão, o ministro destacou que “não há amparo jurídico, nem justificativa lógica” para a falta de transparência a respeito dos autores das emendas.

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“A transparência é um dever em relação aos reais donos do dinheiro público destinado pelas emendas parlamentares. E é algo que fortalece a política como instância fundamental para a sociedade. Somente o pensamento iliberal, que se nutre e é nutrido pela antipolítica, se beneficia com práticas orçamentárias tumultuadas ou ímprobas”, frisa o ministro.

ino acrescentou que os procedimentos adotados pelo Congresso na indicação das emendas “não atendem as normas de regência da Constituição”.

“Fica evidente a nulidade insanável que marca o Ofício nº 1.4335.458/2024 [enviado por líderes partidários ao governo federal]. Os seus motivos determinantes são falsos, o caráter nacional das indicações das emendas — exigido pela Resolução nº 001/2006, do Congresso Nacional — não foi aferido pela instância competente (as comissões) e o procedimento adotado não atende as normas de regência, notadamente a Constituição Federal, a Lei Complementar nº 210/2024 e a referida Resolução nº 001/2006, do Congresso Nacional.”

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