Política
Governador destaca impacto positivo para negócios e turismo em Mato Grosso: “Um avanço extraordinário”

Na manhã desta segunda-feira (02/12), o Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, foi oficialmente reconhecido como internacional pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A medida foi formalizada por meio da portaria nº 15.900, que autoriza o aeroporto a operar voos regulares e não regulares, abrangendo transporte de passageiros, cargas, serviços de táxi-aéreo, aviação geral e privada.
O governador Mauro Mendes destacou a importância desse avanço para o desenvolvimento do Estado. Segundo ele, a internacionalização do principal aeroporto de Mato Grosso representa um marco estratégico para ampliar negócios e impulsionar o turismo regional. “Trabalhamos há anos para que esse momento fosse possível. Essa conquista é um ganho extraordinário para o Estado e para sua projeção no cenário nacional e internacional”, afirmou.
O secretário de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, também enfatizou o impacto da decisão. “A internacionalização abre novas portas para Mato Grosso, tanto no turismo quanto no comércio e transporte internacional. É um passo significativo rumo ao crescimento econômico sustentável. Além disso, o programa Voe MT, criado pelo Governo, já está preparado para incentivar a operação de voos internacionais”, explicou.
Voe MT
O programa Voe MT oferece incentivos fiscais para companhias aéreas, incluindo redução no ICMS sobre o querosene de aviação e isenção do ICMS para abastecimento de aeronaves em voos internacionais. Para se qualificarem, as empresas devem operar rotas regulares em pelo menos dois municípios mato-grossenses.
Com a internacionalização, há expectativa de que o Aeroporto Marechal Rondon se torne um importante hub logístico na região Centro-Oeste, ampliando as conexões aéreas e atraindo novos negócios e investime.
Fonte: Governo MT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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