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Festival de Pesca de Tabaporã é incluído no calendário oficial de MT

O evento contribuirá para o avanço e o desenvolvimento do turismo ecológico e sustentável de Tabaporã, da região norte e de Mato Grosso, e promoverá ações de educação ambiental

Foto: PEDRO LUIS VELASCO DE BARROS

O Festival Esportivo de Pesca do município de Tabaporã (672 km de Cuiabá) está oficialmente incluso no calendário oficial de eventos do Estado de Mato Grosso. A festividade foi incluída após o governador Mauro Mendes (União) sancionar, na última terça-feira (24), a lei estadual nº 11.782.

De autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), a nova legislação faz parte da estratégia de desenvolvimento do turismo municipal e estadual, com a finalidade de agregar valor à cadeia do turismo e ao crescimento econômico da cidade.

“Além de proporcionar momentos de entretenimento e lazer à comunidade local e aos turistas participantes, o evento contribuirá para o avanço e o desenvolvimento do turismo ecológico e sustentável de Tabaporã, da região norte e de Mato Grosso, e promoverá ações de educação ambiental, conscientizar e sensibilizar a população da importância e necessidade de cuidar dos recursos naturais, de proteger o meio ambiente”, lembrou o parlamentar.

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Barranco finaliza convidando toda a população para o festival, que ocorre neste sábado (4) e domingo (5). “Convido todos e todas para comparecem a essa festa linda. É o retorno do festival após dois anos parados por causa da pandemia. Tenho certeza que todos os presentes serão muito bem recepcionados pelo povo tabaporaense”, finalizou.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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