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Estão abertas as inscrições para cursos presenciais da Escola do Legislativo


Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Estão abertas as inscrições para cursos presenciais ofertados pela Escola do Legislativo. A modalidade presencial havia sido suspensa devido à pandemia da covid-19 e será retomada após avanço na vacinação e reabertura da Assembleia Legislativa ao público externo.

Os cursos com inscrições abertas são: redação oficial, acordo ortográfico, inglês para viagem, espanhol para viagem, espanhol para curiosos e inglês para motoristas de aplicativo, sendo este ofertado pela primeira vez nessa modalidade.

“A ideia é capacitar os motoristas de aplicativo ou taxistas para atenderem o público que vem em viagem para Mato Grosso. Essas pessoas acabam utilizando os aplicativos de transporte e muitas vezes a falta de conhecimento da língua inglesa é um problema para a comunicação, então o curso vem para atender essa demanda”, explica o responsável pela gestão de matrículas, Laerte Vieira de Souza.

Aqueles que tiverem interesse devem se inscrever pelo site da ALMT, clicando no menu “Institucional” – “Escola do Legislativo” -“Cursos Presenciais” ou direto neste linkaté o dia 4 de abril, quando serão iniciadas as aulas. Todos os cursos têm duração de um mês e, ao final, os alunos receberão certificados.

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Segundo Laerte, os cursos são abertos a todos, no entanto as turmas serão reduzidas. “Embora já tenha havido um avanço na vacinação e até mesmo a liberação da obrigatoriedade de uso de máscaras em locais fechados, nós ainda temos uma preocupação com a proximidade das pessoas dentro da sala de aula. Cada turma terá o total de 40 vagas”, informa.

Além dos presenciais, a Escola do Legislativo também oferta cursos na modalidade de Ensino à Distância (EAD). Atualmente estão disponíveis as seguintes opções no site da ALMT: introdução à programação neurolinguística, aprenda word, redação oficial, informática para iniciantes, espanhol para viagem, inglês para viagem, língua portuguesa e um guia para artigos definidos e indefinidos. 

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (65) 3313-6930.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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