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Política

Dr. Manoel vence na justiça e será prefeito de Diamantino pelos próximos anos

Em uma ação que corria na justiça eleitoral, pedindo a inelegibilidade, a rejeição de Contas Públicas e impugnação a acensão ao cargo de prefeito referente às eleições 2020, as quais a coligação de Manoel Loureiro Neto logou-se vencedora em novembro do ano passado.

O relator Ministro Mauro Campbell Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, considerou a decisão do juiz eleitoral da comarca de Diamantino que julgou as impugnações a Dr. Manoel improcedentes e deferiu o pedido de registro de candidatura dele.

Reconhecendo as preliminares de tempestividade, interesse e legitimidade o magistrado passou a decidir.

“Assim nos presentes autos, o que se verifica, em verdade, são falhas decorrentes de culpa proveniente de inabilidade em gerenciar a coisa pública, carecendo de elementos conducentes à conclusão da prática de conduta dolosa, existência de má-fé, malversação de verbas públicas ou enriquecimento ilícito do impugnado.”
Afirma o excelentíssimo Ministro em trecho da decisão, excluindo todo intenção de má fé alegada pelos autores.

De forma já a concluir pela não condenação, o relator já expressa o convencimento pela inocência do recorrido.
“Diante desse quadro, considero seguro afirmar que a extrapolação do teto descrita nestes autos não se confunde com os precedentes julgados por este Tribunal Superior quando se deparou com violações ao art. 29-A, I, da CF, porquanto, no caso sub examine, não há condenação por improbidade administrativa, bem como indício algum de dolo na conduta glosada praticada pelo recorrido quando ocupou a chefia do Poder Legislativo municipal.
Tais fatos, que são os únicos sobre os quais esta Corte pode exercer juízo, conforme o Enunciado nº 24 da Súmula do Tribunal Superior Eleitoral, não são aptos a promover a requalificação jurídica pretendida pela recorrente.”

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Assim negando seguimento ao recurso especial, interposto pela Coligação “DIAMANTINO NO RUMO CERTO”.

Com a decisão Dr. Manoel permanece no cargo de prefeito e comandará a cidade de Diamantino pelos próximos anos.

Veja a decisão na íntegra aqui

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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