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DJ Jiraya Uai leva mais de 20 mil pessoas na praia do Bosque, em Barra do Garças

Cerca de 20 mil pessoas compareceram à praia do Bosque, nesse domingo (21), para o show da revelação do eletrofunk, o DJ Jiraya Uai, o irreverente goianiense que o conquistou o público por onde se apresenta. Em Barra do Garças, o artista quebrou o recorde de visitantes na Temporada 2024.

Bem ao seu estilo, Jiraya subiu ao palco por volta das 19 horas, transformando às areias da praia do Bosque em um aglomerado de pessos, entre visitantes e turistas que vieram curtir a Temporada 2024 em Barra do Garças. O show, o mais esperado da praia, quebrou recorde de público.

Neste ano, a parceria deputado Max Russi, Governo do Estado e Prefeitura permitiu que a praia do Bosque, no rio Garças, se transformasse no principal ponto de visitação nas férias de mulho. Estimativas apontam que mais de 70 mil pessoas já passaram pelo local para acompanhar a grade de shows.

Para o próximo final de semana, às atrações serão Matheus ‘Só Sucessinho’, no sábado (27); Israel Novaes no domingo (28) e no encerramento da Temporada, no dia 04 de agosto, a dupla Mário e Thizil.

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Para a realização da Temporada 2024, a Secretaria de Turismo de Barra do Garças montou uma grande estrutura, com palco, área de camping, praça de alimentação e segurança com a presena da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros  e apoio da Defesa Civil.

Fonte: RedeNoticias

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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