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Política

Diamantino é contemplado com ônibus escolar viabilizado por Thiago Silva

Deputado com a secretária de educação de Diamantino

Foto: Samantha dos Anjos

O vereador Diocelio Pruciano (PDT) e a secretária municipal de  Educação, Rosilei Carris Montini, ambos de Diamantino-MT, receberam um ônibus escolar que atenderá aos alunos da comunidade de Deciolândia- localizada a 140 km do centro de Diamantino. O veículo foi adquirido via emenda parlamentar no valor de R$ 316 mil destinada pelo deputado estadual Thiago Silva (MDB) que formalizou a entrega junto ao governador Mauro Mendes (UB), o secretário de Educação de Mato Grosso (Seduc), Alan Porto, entre outras autoridades e convidados, na segunda-feira (27), no Palácio Paiaguás, em Cuiabá. 

“Estivemos em Diamantino para identificar as principais necessidades do município e detectamos que uma das principais carências é a melhoria e renovação da frota do transporte escolar. Agradeço ao vereador Diocelio por nos apontar essa necessidade e confiar em nosso apoio, como também a secretária Rosilei. Acredito que esse novo ônibus vai melhorar o transporte escolar e dar mais conforto aos alunos de Deciolândia. Que todos possam fazer bom uso e proveito desse importante benefício”, declarou o parlamentar.

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Deciolândia

O vereador, que mora na comunidade de Deciolândia e conhece as dificuldades de perto, conta que é um privilégio fazer parte da conquista para o município. “Consegui falar com o Thiago Silva. Fico muito agradecido. Ele já havia programado e providenciado o meu pedido. Deciolândia é a comunidade que eu moro e tem uma linha com quatro ônibus. Toda a ajuda é bem-vinda e essa é essencial para as nossas crianças. Muito grato!”, disse Diocelio.

Rosilei explica que o novo ônibus escolar vai beneficiar a comunidade. “A maioria das crianças é conduzida por mais de 100 km, por dia, dependendo da localidade da escola que vai estudar. Então, infelizmente, temos ônibus antigos que não dão segurança e receber um ônibus novo dá todo conforto para as nossas crianças ”, comenta a secretária. 

A secretária confirma que esse novo veículo vai transitar especificamente na comunidade de Deciolândia. “Essa conquista é do deputado Thiago e do vereador Diocélio, para atender uma região que tem bastantes fazendas e é bem afastada da cidade. Só agradecer o governo Mauro Mendes e o secretário Alan Porto. O Thiago Silva foi um grande parceiro do município. Em nome do nosso prefeito Dr. Manoel Loureiro agradecemos a iniciativa”, finalizou Carris.

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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