Política
Dia do Feirante é comemorado em Mato Grosso
Neste dia 25 de agosto é celebrada a data em comemoração aos profissionais feirantes, que levantam bem cedinho, antes do sol nascer, para garantir a chegada do alimento fresco na mesa da população.
Com o objetivo de fomentar o sistema produtivo sustentável e valorizar aqueles que produzem e comercializam produtos que chegam à mesa do consumidor mato-grossense, em 2008, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) propôs e o governo estadual sancionou a Lei nº 8.953/2008, de autoria do então deputado José Riva, que estabeleceu a data (25.08) em comemoração ao Dia do Feirante no estado.
Desde então, o Poder Legislativo propõe iniciativas que permitem benefícios a essa classe de trabalhadores. Recentemente, o governo sancionou a Lei 12.100/2023, que institui a Política Estadual de Incentivo e Fomento às Feiras Livres de Produtos Orgânicos em Mato Grosso. De autoria do deputado Wilson Santos, a iniciativa visa estimular a comercialização de alimentos saudáveis e a segurança alimentar e nutricional à população.
“A Política Estadual de Incentivo e Fomento às Feiras Livres de Produtos Orgânicos poderá fortalecer os circuitos curtos de comercialização e apoiar a produção local. Consequentemente, aquecerá a economia, fazendo com que os recursos financeiros circulem nos diversos setores dessas microeconomias. Outra consequência positiva é o favorecimento do acesso a alimentos sadios, bons e limpos. A população bem alimentada resulta em menos gastos aos governos com os serviços de saúde”, afirma o deputado.
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
Durante o período da pandemia pelo coronavírus, a ALMT também propôs iniciativas para que as feiras livres pudessem funcionar e serem reconhecidas como essenciais e de interesse público. É a Lei n° 11.257/2020, de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), que foi reconhecida pelo governo do estado como política pública de fortalecimento da segurança alimentar e geração de renda para seus trabalhadores.
“Quem veio da agricultura familiar e defende a bandeira, como eu o faço, sabe da importância das feiras livres para os trabalhadores, mas mais ainda para a sociedade. Essa lei garante a geração de emprego e a segurança alimentar de toda a população. As precauções sanitárias são importantíssimas para garantir a saúde de todos nós, e os feirantes estão inseridos em gênero alimentício também”, explicou Valdir Barranco.
Outra importante propositura reconhecida pelo governo foi a sanção da Lei nº 11.093/2020, que cria o calendário de feiras livres da região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, de autoria do então deputado Guilherme Maluf.
Com o objetivo de informar a realização desse tipo de evento nas proximidades de cada região, o calendário, segundo a lei, serve de guia para a compra de insumos nas escolas e hospitais, públicos e privados, incentivo ao consumo dos produtos orgânicos e oriundos da agricultura familiar nos restaurantes e residências, com data, hora e periodicidade da realização da feira livre.
Os avanços e as demandas dos feirantes – Segundo dados da Prefeitura Municipal de Cuiabá, o município possui hoje 53 feiras livres nos diversos bairros da capital, beneficiando em torno de 1.200 pequenos e microempreendedores (feirantes) e atendendo aproximadamente 300 mil consumidores ao mês, com a comercialização de diversos produtos à população.
A atividade envolve muitas vezes toda a família. Feirante há 30 anos, Marcos Carreiro dos Santos trabalha em quatro feiras livres na capital: Coophema, CPA, Igreja da Boa Morte e Parque Cuiabá. Para ele, a maior dificuldade hoje é a falta de políticas públicas, por parte da prefeitura, para esses trabalhadores.
“A Prefeitura de Cuiabá oferece as barracas e o espaço para nossas vendas, mas precisamos de investimentos para que os feirantes possam oferecer serviços de qualidade ao público com infraestrutura adequada”, explicou.
Em maio deste ano, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, assinou ordem de serviço para obra da sede da Associação dos Feirantes, anexo ao Espaço Silva Freire, na região sul. O investimento para a execução do serviço, de acordo com a prefeitura, chega a R$ 226 mil, uma medida aguardada há mais de seis décadas pelo setor, que passará a contar com um local fixo para gerenciamento de suas ações.
Mercado do Porto – Com nova estrutura, o local foi recentemente revitalizado e abriga cerca de 160 permissionários e mais de setecentas pessoas que trabalham com suas famílias. Considerado um dos ícones da cuiabania e com grande importância para a economia, os comerciantes movimentam cerca de R$ 50 milhões/mês.
Feirante há 27 anos, Reginaldo Souza disse que esse momento é histórico para os profissionais do bairro Porto. “Depois de muitas lutas, hoje temos a estrutura adequada e podemos dizer que trabalhamos em um dos melhores e maiores mercados municipais do país. Um grande avanço. Agradeço à Prefeitura de Cuiabá, à Assembleia Legislativa e a todos os envolvidos por terem abraçado nossa causa”, declarou.
25 de agosto – A data é uma referência à realização da primeira feira livre no Brasil, no ano de 1914, na cidade de São Paulo. Os chacareiros da época, a maioria imigrantes portugueses, não sabiam o que fazer com os produtos que não haviam sido comercializados nos empórios e quitandas. A atividade teve início no Largo General Osório. Em 1950, surgiu a primeira feira livre na capital, na rua Generoso Ponce (atualmente Isaac Póvoas), no mercado Miguel Sutil.
Assista ao episódio “Capivara na Faixa” com o presidente do Campeonato dos Feirantes, Reginaldo Souza, nesse link: https://www.youtube.com/watch?v=DwUwNqYKl8o&t=28s
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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