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Política

Deputados votam criação de novos cargos para a Procuradoria Geral de Justiça

Em segunda votação, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, nesta terça-feira (14), durante sessão ordinária, o projeto de lei n° 2.120/2023, da Procuradoria Geral de Justiça, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, fixa os valores dos subsídios e dá outras providências.

O projeto de lei, que cria no âmbito da Procuradoria de Justiça de Mato Grosso quatro novos cargos de confiança, foi aprovado por unanimidade. A mensagem autoriza ainda o Ministério Público Estadual (MPE) a efetuar pagamentos por hora-aula daqueles que estiverem a serviço da instituição para desempenho de atividade de magistério e não tenham sido contratados para essa finalidade. Entre os cargos criados estão dois de apoio administrativo superior, um de supervisor administrativo e um de assistente de inteligência.

Sobre o pagamento por hora-aula daqueles que estiverem à serviço da instituição para desempenho de atividades de magistério, a medida se mostra pertinente para aprimoramento do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), que está credenciado como Escola de Governo institucional”, cita justificativa da mensagem.

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“A finalidade é criar cargos e funções na estrutura do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, assim como in possibilitar a instituição do pagamento, por hora-aula, daqueles que estiverem à serviço da instituição para desempenho de atividades de magistério e não tenham sido contratados para essa finalidade”, destaca a mensagem da Procuradoria Geral de Justiça.

Ainda na Ordem do Dia, um pedido de vista compartilhada pelos deputados Lúdio Cabral (PT), Paulo Araújo (PP) e Beto Dois a Um (PSB), adiou mais uma vez a votação do Projeto de lei Complementar (PLC) n° 56/2023, mensagem governamental, que dispõe sobre a jornada de trabalho mensal dos servidores públicos civis da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. O PLC estava em pauta para ser votado em segunda votação. Na semana passada, a matéria foi aprovada em primeira votação.


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Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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