Política
Governo pretende aumentar para 40 pontos limite para suspensão da CNH, diz ministro
O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, disse nesta terça-feira (9) que o governo pretende aumentar para 40 pontos o limite para o motorista ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.
Hoje, o motorista tem a carteira suspensa ao completar 20 pontos de infrações num período de um ano.
A mudança na legislação será proposta pelo governo em um projeto que deve ser enviado ao Congresso nesta semana.
No mesmo projeto, o governo vai propor ainda a alteração do prazo de validade para renovação da CNH. Atualmente, o prazo de validade da carteira é de 5 anos. A proposta é aumentar para 10 anos até que o motorista complete 50 anos de idade. Após esse período, a renovação volta a ser feita de 5 em 5 anos.
“A ideia é passar a validade da carteira de 5 para 10 anos. Até determinada idade [50 anos]. A razão disso é não há motivo orgânico para que o motorista passe pelos exames de renovação a cada cinco anos”, disse o motorista.
A avaliação para renovação da carteira só ocorreria em prazo inferior aos 10 anos quando houvesse indícios de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade de dirigir.
A intenção de alterar a legislação de trânsito já havia sido anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Celeridade na punição de infrações mais graves
Apesar de aumentar de 20 para 40 a quantidade de pontos que o motorista deve acumular para ter sua carteira suspensa, o ministro disse que o projeto vai acelerar a suspensão em casos de infrações graves e gravíssimas, como dirigir depois de beber. “Para as faltas mais graves vamos simplificar o processo de suspensão”, disse.
Segundo informações do Ministério da Infraestrutura, hoje o processo de suspensão em casos de infrações graves e gravíssimas chega a passar por seis instâncias. Com a proposta, seriam apenas três instâncias até que o motorista perdesse o direito de dirigir.
Auto Esporte
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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