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Deputados estaduais eleitos em MT serão diplomados no próximo dia 15

O 1° Esquadrão Independente de Policiamento Montado (Cavalaria da PM) prendeu no final da tarde deste sábado (03), um homem de 29 anos, acusado de agredir sua esposa durante uma briga entre o casal, o fato ocorreu em uma residência na Av. das Seringueiras, em Nova Mutum/MT.

Segundo informações a briga teve início logo após o homem chegar do trabalho, o motivo da discussão foi por conta da filha do casal, que o homem teria pegado a menor e ameaçado sair da casa levando-a com ele.

Na tentativa de impedir que seu marido levasse a filha, a mulher pegou uma garrafa de cerveja e desferiu um golpe na testa do homem, vindo a causar um pequeno ferimento na testa. Na sequência a esposa pegou uma faca para se defender do marido, que durante a briga teria mordido ela na região do tórax.

O marido conseguiu tomar a faca da esposa, e segundo ele, como ela não teve coragem de agredi-lo com a faca, ele mesmo se cortou superficialmente na altura do tórax e abdômen.

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O 1° Esquadrão Independente de Policiamento Montado (Cavalaria da PM) prendeu no final da tarde deste sábado (03), um homem de 29 anos, acusado de agredir sua esposa durante uma briga entre o casal, o fato ocorreu em uma residência na Av. das Seringueiras, em Nova Mutum/MT.

Segundo informações a briga teve início logo após o homem chegar do trabalho, o motivo da discussão foi por conta da filha do casal, que o homem teria pegado a menor e ameaçado sair da casa levando-a com ele.

Na tentativa de impedir que seu marido levasse a filha, a mulher pegou uma garrafa de cerveja e desferiu um golpe na testa do homem, vindo a causar um pequeno ferimento na testa. Na sequência a esposa pegou uma faca para se defender do marido, que durante a briga teria mordido ela na região do tórax.

O marido conseguiu tomar a faca da esposa, e segundo ele, como ela não teve coragem de agredi-lo com a faca, ele mesmo se cortou superficialmente na altura do tórax e abdômen.

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Durante conversa com a equipe da Cavalaria, a esposa relatou que seu marido teria instalado uma câmera que grava áudio e vídeo no quarto, tirando toda sua privacidade e de sua filha que é enteada do marido.

Diante dos fatos o casal foi encaminhado juntamente com a faca e a câmera a Delegacia Judiciária Civil, para as devidas providências.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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