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Deputados aprovam, em segunda votação, PL do plano de custeio do déficit previdenciário

Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação, durante sessão ordinária nesta quarta-feira (29), de forma unânime, o Projeto de Lei 910/2023, mensagem governamental 38/2023, que altera o Anexo I, da Lei nº 11.643, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Custeio do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso.

O Projeto de Lei 910/2023, que tramitou com dispensa de pauta, ou seja, com ‘urgência urgentíssima’, prorroga em dois anos o plano de custeio do déficit da previdência estadual, criado em 2021.

Conforme o Governo do Estado, a medida tem como objetivo equilibrar as contas e garantir o pagamento das aposentadorias dos servidores públicos inativos e pensionistas. Segundo o governo, o projeto de lei equaciona o atual déficit atuarial da previdência pública, gerado em razão dos sucessivos regimes previdenciários adotados pela ordem constitucional brasileira.

“No ano de 2021 diagnosticou-se o déficit atuarial do Regime Próprio da Previdência Social dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso. Assim, foi aprovada a lei ordinária número 11.643, de 22 de dezembro de 2021, que aprovou o plano de custeio no Estado de Mato Grosso. Porém, em virtude de alterações na política de benefícios previdenciários, o valor do défice atuarial foi majorado”, cita o governo para justificar a mensagem.

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Contribuíram para o aumento de quase 700 milhões do déficit atuarial – narra a justificativa -, “as isenções concedidas na Lei Complementar número 700, de 9 de agosto de 2021. Portanto, para manter a sustentabilidade financeira e atuarial é necessário a aprovação desta proposta de adequação”.

Na Ordem do Dia, os deputados estaduais aprovaram requerimento de criação de uma comissão especial para acompanhar as concessões de rodovias estaduais. O requerimento, com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), foi apresentado pelo deputado Faissal (PV), juntamente com os deputados Diego Guimarães (Republicados), Dilmar Dal Bosco (União), Juca do Guaraná (MDB) e Sebastião Rezende (União).

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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