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ALMT realiza sessão especial em homenagem a profissionais do Direito

Foto: Helder Faria

Advogados, promotores, desembargadores, juízes, entre outros operadores do direito em Mato Grosso, receberam honrarias da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em sessão especial realizada na noite desta terça-feira (6). As homenagens foram concedidas pelo deputado estadual Faissal (Cidadania) em comemoração ao Dia da Justiça (8 de dezembro). 

“Estamos na Semana da Justiça. No dia 8 de dezembro é celebrado o Dia da Justiça em todo o território brasileiro e eu não poderia deixar passar em branco essa data. Por isso, fazemos essa homenagem a pessoas que se destacam na sociedade mato-grossense na área do Direito, que merecem todo o reconhecimento desta Casa de Leis”, ressaltou o parlamentar. Faissal lembrou ainda que foi aluno de alguns dos agraciados com honrarias quando cursou direito na década de 1990. 

Duzentas e quarenta e nove (249) pessoas foram escolhidas para serem homenageadas. Foram entregues 15 comendas, 16 títulos de cidadão mato-grossense e 218 moções de aplausos. Entre os agraciados está o desembargador Rui Ramos Ribeiro, que recebeu a Comenda Marechal Rondon. “É uma honraria muito grande. Sou paulista e tenho Mato Grosso como meu estado natal. Completo este ano 37 anos de magistratura e posso dizer que hoje os 141 municípios são bem atendidos. Enfrentamos dificuldades que são naturais, mas podemos dizer que a evolução é extremamente positiva. Somos prestadores de serviço”, refletiu Rui Ramos. 

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A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Alves Cardoso foi homenageada com o Título de Cidadã Mato-grossense. “Hoje estão colegas que junto com a advocacia fazer parte do sistema de justiça, sempre na defesa da nossa Constituição Federal. Gostaria de ressaltar a advocacia como pacificados social, a importância da advocacia na defesa do Estado Democrático de Direito e agradecer o deputado Faissal por esse reconhecimento”, afirmou a advogada. 

Entre as homenagens também foi entregue a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo “João Batista Jaudy” ao servidor do Tribunal de Justiça, Carlos Campelo. Ele é maratonista e será o segundo mato-grossense a receber a Six Medal, medalha exclusiva para os corredores que completam as seis provas do maior circuito de maratonas do mundo, além de ser escritor e colunista esportivo. “É uma grande honraria, João Batista Jaudy foi meu professor na universidade e um grande incentivador do esporte e eu faço esse trabalho de divulgar, a partir da minha experiência, a qualidade de vida por meio do esporte”, destacou Campelo. 

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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