Política
Deputado protocola projeto batizado de “lei Neymar da Penha”
O deputado federal Carlos Jordy (PSL-RJ) protocolou nesta quinta-feira (6), na Câmara dos Deputados, projeto de lei que agrava a pena de denunciação caluniosa de crimes contra a dignidade sexual.
Caso aprovado, pessoas que fizerem acusações mentirosas sobre crime de estupro, por exemplo, poderão ter a pena aumentada em até um terço. O PL está sendo proposto dentro do contexto da suposta agressão sexual que Neymar, jogador do time de futebol francês Paris Saint-Germain e da seleção brasileira, teria cometido contra a modelo Najila Trindade Mendes Souza.
Na quarta-feira (5), um vídeo mostrando a modelo agredindo o jogador fez com que grande parte dos internautas nas redes sociais tomassem o partido do jogador.
Em entrevista à reportagem do Estado, Jordy informou que já tinha a intenção de apresentar este projeto, mas seria protocolado depois das pautas econômicas, que são prioridade para a retomada do crescimento e geração de emprego no País. Contudo, o caso envolvendo Neymar levou sua equipe a priorizar este projeto de lei.
Exame
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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