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Deputado João Batista realiza visita técnica no Bope para levantar demandas


Foto: BRUNO BARRETO / Assessoria de Gabinete

Exercendo seu papel como presidente da Comissão de Segurança Pública e Comunitária (CSPC) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o deputado estadual João Batista do Sindspen, na manhã desta segunda-feira (07), realizou uma visita técnica ao Batalhão de Operações Especiais (Bope) do estado. O encontro, como explicou o parlamentar, teve como finalidade levantar demandas junto ao comandante do Batalhão e tenente coronel da Polícia Militar, Fabiano Pessoa.

Para o parlamentar, que é um dos representantes da Segurança Pública dentro da ALMT e presidente da CSPC, a oportunidade de estar in loco e levantar pessoalmente as demandas ajudam na hora de elaborar um plano de ação.

“Dentro do Parlamento podemos contribuir de várias formas, seja por um projeto legislativo, ou por meio de recursos financeiros oriundos de emendas parlamentares, um repasse que atende diretamente as necessidades de uma unidade ou um município”, disse o deputado.

Batista afirmou ainda que a Segurança Pública de Mato Grosso é uma referência em âmbito nacional, sendo considerado um dos estados mais preparados em termos técnicos.

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“Hoje o estado de Mato Grosso é considerado como uma referência nacional, mas este é um status que foi adquirido graças ao desempenho das nossas Forças de Segurança, detentores de um conhecimento técnico sem igual. Por este motivo acredito que nós, deputados estaduais, devemos retribuir todo este esforço que fazem pela nossa sociedade”, afirmou.

Fabiano Pessoa, comandante do Bope, disse que a presença de João Batista no Batalhão é muito importante, uma vez que o parlamentar é um representante legítimo da categoria policial.

“Sempre mantemos as portas abertas para os nossos representantes, e o João Batista já é um dos nossos parceiros, com serviços prestados aqui dentro, ajudando em nosso projeto social. Hoje apresentamos nossas demandas para o deputado e realizamos uma visita técnica em nossa unidade, uma oportunidade para que ele conheça nossas necessidades e, futuramente, caso ele tenha condições, poder continuar nos apoiando. Toda ajuda é sempre bem-vinda, e todo o incentivo aportado em nosso Batalhão é refletido em um serviço de qualidade para a população mato-grossense”, finalizou o comandante.

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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