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Política

Deputado João Batista comemora recursos aportados à Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

O deputado estadual João Batista do Sindspen (PP) usou suas redes sociais na tarde de quinta-feira (19), para comemorar a notícia do aporte financeiro de R$ 200 mil  às contas da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia (1.156 km de Cuiabá). O valor foi depositado na última terça-feira (17) e será utilizado na reforma do prédio que abriga a feira livre do município, fomentando e incentivando a agricultura familiar na região.

De acordo com o parlamentar, o recurso financeiro para reforma do prédio é fruto de uma articulação junto ao vereador do município, Luiz Carlos (Pros), lembrando que por meio do vereador, outras demandas estão sendo concretizadas em São Félix.

“O vereador Luiz Carlos tem se mostrado muito atuante, mantendo contato direto conosco no Parlamento estadual. São Félix é um dos nossos municípios mais isolados, distante a mais de mil quilômetros de distância, o que dificulta ainda mais a busca por recursos junto aos órgãos do estado”, comentou João Batista.

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O deputado disse ainda que o valor destinado para reforma do prédio irá beneficiar diretamente o pequeno produtor, lembrando que outros recursos ainda estão previstos para o município. “Dinheiro pago e disponível na conta da prefeitura, mas ainda temos alguns equipamentos da agricultura familiar que logo devem chegar na cidade”, afirmou.

Fruto de uma articulação também de João Batista, o vereador Luiz Carlos conta que o município recebeu recentemente, por meio do deputado federal Neri Geller (PP), o repasse financeiro no valor de R$ 100 mil, destinados para uso na Secretaria de Saúde do município.

“Não tenho palavras para agradecer a ajuda do deputado João Batista e do deputado federal Neri Geller. João sempre tem nos atendido com as nossas demandas, e quando ele não consegue atender, ele fica responsável pela articulação, como foi o caso do recurso destinado pelo Neri. Ainda temos mais ações em andamento, como os equipamentos da agricultura familiar, já destinados ao nosso município”, completou o vereador.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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