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Política

Deputado de MT denuncia fake, após suposta foto íntima dele e outro homem, circular nas redes sociais

O deputado estadual Júlio Campos (União) denunciou na segunda-feira (16) que foi vítima de difamação após circular nas redes sociais uma suposta imagem íntima dele com outro homem. O parlamentar alega que a foto foi gerada por Inteligência Artificial (IA).

A assessoria do deputado divulgou uma mensagem aberta à imprensa em que Júlio cita sua trajetória de 50 anos na vida pública, as calúnias que já sofreu em anos eleitorais e, principalmente, o choque que teve ao perceber a falta de delegacias especializadas em crimes virtuais no estado.

Ele disse que vai cobrar respostas na Justiça e ressaltou que todos que compartilharam essas imagens estão dando “continuidade a um crime”.

O que é deepfake e como ele é usado para distorcer realidade

“Tenho 50 anos de vida pública e ao longo da minha trajetória sofri muitas calúnias, principalmente em anos eleitorais. Mas esta é a primeira vez que vi algo tão vil ser atribuído à minha pessoa. Justo eu, que neste ano completo 80 anos e sou amparado pelo Estatuto do Idoso”, diz em trecho da mensagem.
Em relação à denúncia de crimes virtuais, o parlamentar se mostrou indignado com a falta de delegacias especializadas no tema e, por isso, sugeriu à mesa diretora da Assembleia Legislativa a criação de uma unidade com atendimento 24 horas voltado a crimes na internet.

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“Tive que fazer um boletim de ocorrência depois de percorrer 5 delegacias e ir até na delegacia de crimes virtuais. Todos esses lugares estavam fechados e só consegui fazer o meu boletim de ocorrência procurando diretamente um delegado. As vítimas de crimes virtuais estão desassistidas em Mato Grosso”, disse.

Ele ainda acrescentou que esse episódio seria fruto de um ataque político. “O processo eleitoral depende de ética. O Brasil clama por ética. E só teremos um futuro possível quando elevarmos o nível do debate. É uma pena, em pleno feriado de Carnaval, que deveria ser de alegria para as famílias, temos que relembrar a importância da ética”, finalizou.

A Polícia Civil investiga o caso.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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