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Deputado Barranco defende reajuste salarial de servidores do Detran-MT


Foto: DIVULGAÇÃO / ASSESSORIA

O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou o requerimento nº 76/2022 para o governador Mauro Mendes (DEM) e ao Secretário de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Basílio Bezerra Guimarães dos Santos, cobrando uma medida imediata para promover o reajuste salarial dos Servidores do Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).

“Hoje os servidores do órgão estão com o salário numa defasagem história em comparação a carreiras semelhantes no quadro do governo de Mato Grosso, além de estarem sofrendo também com a falta de uma política de valorização salarial”, de acordo com o parlamentar, e por isso vem cobrando insistentemente que o governo priorize o reajuste salarial para a categoria que presta serviço direto com a população.

Barranco se reuniu com representantes do o Sindicato dos Servidores do Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso (Sinetran-MT), na última terça-feira (15), na Assembleia Legislativa, onde ouviu e se comprometeu em auxiliar e fazer frente junto ao movimento pelo reajuste salarial. “Firmo essa parceria com vocês e garanto tomar frente nessa briga, visto que o último aumento salarial real dos servidores do Detran foi no exercício fiscal de 2014, nos termos do artigo 53 da Lei Complementar Estadual nº 505/2013. Ou seja, já são 8 anos sem qualquer ganho na folha, enquanto a inflação segue estourando o teto”, apontou.

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O Detran é o terceiro órgão estadual que mais atende a população mato-grossense e o segundo que mais arrecada, e sua atuação revela-se fundamental para garantir a segurança jurídica de proprietários de veículos e condutores, bem como na redução de acidentes de trânsito registrados em Mato Grosso. “Mesmo assim, dentre as carreiras do serviço público estadual, os servidores da instituição estão entre os que recebem os piores salários. O nosso dever, como porta-voz desses profissionais, é priorizar a valorização dos servidores que tão bem servem nosso Estado”, disse o deputado Barranco.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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