Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Política

Pesquisas erram e resultado do 1º turno surpreende

Os candidatos Abílio Brunini (PL) e Lúdio Cabral (PT) vão disputar o segundo turno da eleição para prefeito de Cuiabá. A surpresa foi a derrota do deputado Eduardo Botelho (União), candidato do governador Mauro Mendes, que mesmo com a maior coligação e volume de recursos ficou em terceiro lugar. O lanterna da disputa foi Domingos Kennedy (MDB).

Abílio Brunini comemorou o resultado. Em pronunciamento afirmou que é preciso continuar conversando com a população.  “Alguém esperava que fosse ser assim? Isso é uma resposta da população que a forma de fazer política está precisando mudar”, afirmou. (G1)

Lúdio Cabral  disse que vai manter sua estratégia de evitar embates ideológicos com Abílio no segundo turno. Ele destacou que a população espera debates construtivos e que busca apresentar um programa de governo voltado às necessidades da população. (Olhar Direto)

O deputado Eduardo Botelho agradeceu o apoio e lamentou a perda. O presidente da ALMT afirmou que sai da disputa com o sentimento de dever cumprido. Ele ponderou que se preparou para os debates, estudou propostas, esteve na rua com o eleitor, mas o que fez não foi o suficiente para conquistar o voto popular. As redes sociais do deputado no Instagram foram bloqueadas ontem para comentários. (eh fonte/Gazeta Digital)

Leia Também:  Deputado Thiago Silva destina emendas parlamentares para Apiacás

Confira aqui a lista de todos os vereadores  eleitos para a Câmara de Cuiabá

Fonte: ehfonte

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

Leia Também:  Janaina Riva nega acordo fechado entre MDB e Wellington Fagundes, mas não descarta aliança

A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

Leia Também:  Sicredi é eleita a melhor empresa para trabalhar no Brasil em 2025

Fonte Folhamax

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA