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Política

Debate ideológico protagoniza discussões na Comissão de Educação

Em reunião ordinária realizada na tarde de terça-feira (21/3), a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) apreciou diversas matérias, todas com ponto de convergência em discussões de caráter ideológico. 

A reunião da Comissão de Educação foi conduzida pelo deputado Alberto Machado – ‘Beto Dois a Um’, do PSB -, acompanhado pelos pares Fábio Tardin (PSB), Valdir Barranco (PT), Thiago Silva (MDB), Cláudio Ferreira (PTB) e Wilson Santos (PSD), que defendeu pessoalmente emenda de sua autoria ao PLC 17/2023, de iniciativa do Executivo, cujo objeto é a alteração de dispositivos da Lei 49/98, a qual regulamenta o Conselho Estadual de Educação (CEE) de Mato Grosso. 

“O projeto do governo não contempla o segmento dos profissionais da educação escolar empregados em instituições públicas e privadas de ensino, que são legitima e condignamente representados pelo SINTRAE/MT, bem como pela Unemat. O que, ao nosso sentir, fragiliza, significativamente, a composição plural e democrática do Conselho; nossa emenda, tem como única e boa finalidade a garantia dessas representações, para tornar plena de pluralidade a composição daquele colegiado”, argumentou o parlamentar. 

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Em discussão também outra emenda – propositura da própria Comissão de Educação, destinada a incluir representantes da Educação Escolar Indígena e do Conselho de Promoção da Igualdade Racial no CEE. No entanto, a matéria foi retirada de pauta, concedida vista do projeto ao deputado Cláudio Ferreira. 

EROTIZAÇÃO INFANTIL 

No mesmo diapasão, a reunião prosseguiu pautada pelo PL 277/2019, proposto pelo deputado Sebastião Rezende (União Brasil), que proíbe nas escolas mato-grossenses conteúdos que possam suscitar erotização prematura de crianças e adolescentes, assim também no tocante ás chamadas identidades de gênero. 

Em que pese a argumentação em contrário do petista Barranco, a posição defendida por ele terminou foi vencida na votação do parecer favorável, endossado pelos demais membros da Comissão de Educação. 

EDUCAÇÃO HUMANITÁRIA 

Definida no PL 1291/2019 – proposto à Casa por Barranco – como “metodologia que ensina crianças e jovens a serem pensadores críticos e criativos, inspirando respeito e ‘empoderando-os’ a serem tomadores de decisões conscientes”, a educação humanitária pretendida na propositura do parlamentar petista foi conceituada pelo relator, deputado Cláudio Ferreira de maneira diversa. 

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“Isso não é pedagogia, é ideologia”, contestou Ferreira. E apontou que a justificativa do projeto postula indistintamente “o respeito à vida de pessoas humanas e pessoas não humanas”. 

“Não temos conhecimento de pessoas que não sejam humanas; o que se pretende é igualar-nos aos animais irracionais, aos quais já existem leis destinadas à proteção”, fulminou o relator, que foi acompanhado pelos pares – à exceção do autor da matéria, por evidente. 

PRONOMES NEUTROS 

Matéria que trata sobre a proibição dos chamados “pronomes neutros” – inovação linguística proposta pelo governo federal – no ensino do idioma pátrio nas escolas mato-grossenses, apresentado pelo deputado Gilberto Cattani (PL), que foi retirado de pauta.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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