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Constrangidos por nunca cassarem honrarias de políticos corruptos, vereadores mantém título de cidadão de Cattani

Constrangidos por nunca terem cassado honrarias concedidas a políticos condenados por corrupção, os vereadores de Cuiabá recuaram e decidiram manter o título de cidadão cuiabano cedido ao deputado estadual Gilberto Cattani (PL), em votação única realizada na sessão da Câmara Municipal nesta quinta-feira (14).

O projeto de lei para revogação da honraria, de autoria do vereador Luís Claudio (PP), se baseava na forma como Cattani se expressou contrário ao aborto durante a Frente Parlamentar a Favor da Vida da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Uma das vozes mais importantes na luta contra o aborto na ALMT, Cattani afirmou que sempre considerou ser dono de mais um bezerro no momento em que uma de suas vacas ficasse prenha, assim como considera que uma mulher tem um bebê na sua barriga desde o momento em que se torna gestante.

A declaração de Cattani, segundo o vereador Luís Claudio, que é vice-líder do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e sempre o defendeu no legislativo, mesmo com as diversas denúncias de corrupção, ofendeu as mulheres do Estado de Mato Grosso.

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Esta legislatura da Câmara que se mobilizou para cassar o título de Cattani por dar sua opinião contra o aborto, nunca se importou em cassar o mesmo título de cidadão cuiabano concedido ao ex-governador Silval Barbosa e o ex-secretário de Fazenda do Estado Marcel de Cursi, ambos condenados por corrupção.

O projeto até teve parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal, porém com a repercussão negativa de que iriam cassar o título de cidadão de um deputado que estava lutando contra o aborto, o projeto de revogação perdeu força e só teve 13 votos que não foram suficientes para a cassação da honraria.

Votaram pela retirada do título de cidadão Cuiabá de Cattani: Maysa Leão (Republicanos), Demilson Nogueira (PP), Michelly Alencar (União), Sargento Joelson (PSB), Rodrigo Arruda e Sá (Cidadania), Mário Nadaf (PV), Eduardo Magalhães (Republicanos), Luís Cláudio (PP), Dilemário Alencar (Podemos), Edna Sampaio (PT), Fellipe Corrêa (Cidadania), Rogério Varanda (MDB) e Chico 2000, que é do PL, mesmo partido de Cattani.

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Foram contra a cassação da honraria os vereadores: Adevair Cabral (PTB), Marcos Brito Junior (PV), Jeferson Siqueira (PSD) e Wilson Kero Kero (Podemos), que foi autor do título concedido ao deputado bolsonarista.

Ricardo Saad (PSDB), Cezinha Nascimento (União) e Didimo Vovô (PSB) optaram pela abstenção. Já os vereadores Sargento Vidal (MDB), Lilo Pinheiro (PDT), Dr. Luíz Fernando (Republicanos), Kássio Coelho (Patriotas) e Paulo Henrique (PV) estavam ausentes.

Da Redação

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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