Política
“Compromisso de palavra e de honra”, diz Juarez Costa sobre apoio a Pivetta
O deputado federal Juarez Costa (MDB) afirmou que apoiará o vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos) na disputa pelo Governo do Estado em 2026, independentemente da decisão que seu partido tomar.
Segundo o parlamentar, o apoio é um compromisso pessoal e de palavra.
“Olha, eu falo por mim porque o partido vai tomar a decisão dele. Independente da decisão, eu tenho um compromisso com o Pivetta. Na política, o que vale é a palavra”, disse Juarez nesta quinta-feira (23).
O deputado destacou que o MDB ainda definirá sua posição, mas garantiu que manterá o compromisso firmado com o vice-governador. “A questão do partido vai se resolver lá na frente, mas eu tenho um compromisso de palavra, de honra, com o Pivetta.”
Questionado se poderia ter problemas caso o MDB apoie outro nome, Juarez afirmou que não vê obstáculos e acredita que o partido o liberará para subir no palanque de Pivetta. O parlamentar também deixou aberta a possibilidade de mudar de partido durante a janela partidária de 2026.
“De repente eu posso estar no partido dele. Segundo, se eu não estiver no partido, o MDB vai me liberar para estar com ele. A gente conversa, o MDB é muito tranquilo nesse ponto, tanto a nível local como a nível nacional.”
Senado
Sobre a disputa ao Senado, Juarez foi direto ao afirmar que a deputada Janaina Riva (MDB) é sua candidata, independentemente da sigla em que estiver em 2026.
“A Janaina é minha candidata e o segundo voto é do Mauro Mendes”, concluiu.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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