Política
Comissão do Meio Ambiente analisa dois projetos de Lei Complementar
Durante a oitava reunião extraordinária da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Naturais, realizada nesta terça-feira (31), os deputados analisaram e votaram dois projetos de Lei Complementar.
O primeiro deles foi o de número 55/2023, que acrescenta o inciso V, no parágrafo único do Artigo 14, da Lei Complementar Estadual nº 592, de 26 de maio de 2017, que “dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA) que disciplina o Cadastro Ambiental Rural (CAR) a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais no Estado de Mato Grosso”.
“Na realidade, esse projeto prevê que, por exemplo, caso tenha uma castanheira no meio na área, ela não poderá ser retirada porque trata-se de uma árvore protegida por lei. Aquelas propriedades que possuem o plano de manejo e que também o CAR esteja ativo pode fazer o manejo tranquilamente sem agredir o meio ambiente”, explicou o presidente da Comissão, deputado Carlos Avallone.
Para Avallone, conforme consta na legislação, o CAI (Corte de Árvores Isoladas) é uma alternativa simplificada para retirada de vegetação arbórea de áreas consolidadas ou que já passaram por uma intervenção na cobertura do solo, tendo como objetivo apenas de retirar vegetação isolada remanescente que impedem o desenvolvimento de outras atividades devidamente autorizadas pelo órgão ambiental competente.
Vale destacar que o Projeto de Lei Complementar 55 é derivado de reinvindicação do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso – CIPEM por meio do oficio nº 066/2023.
Depois, os deputados analisaram o Projeto de Lei Complementar nº 64/2023, que altera a Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995 que “Dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente”.
“O Projeto de Lei 64 está há dois anos sendo discutido na Assembleia, foi aprovado num primeiro momento, uma propositura de minha iniciativa, reforçada pela Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (FIEMT), por meio do sindicato do calcário, e posteriormente, a Associação dos Municípios de Mato Grosso (AMM) entrou interessada por causa do cascalho, quando na oportunidade, foi bastante discutido na Assembleia Legislativa”, falou Avallone.
“Ele (projeto) foi melhorado e hoje tem um entendimento bem maior, contando com a participação do Ministério Público, Sema e Governo do Estado. Atualmente, com novas mudanças, entendo que traria outras discussões desnecessárias, porque o projeto já está maduro para ser votado. É um projeto que não tem impacto ambiental nenhum, zero de prejuízo na natureza, há a reserva legal”, complementa o parlamentar.
Também participaram remotamente da reunião os deputados Juca do Guaraná (MDB) e Max Russi (PSB). Os projetos seguem agora para primeira votação em Plenário.
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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