Política
Comissão de Saúde quer ouvir hospitais regionais sobre atraso nos repasses de recursos do estado
A Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da Assembleia Legislativa de Mato Grosso discutiu, durante reunião ordinária realizada na manhã de hoje (26), o comprometimento dos atendimentos na Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis e no Hospital Santo Antônio, em Sinop, por atraso nos repasses de recursos do estado.
De acordo com o presidente da Comissão de Saúde, deputado Lúdio Cabral (PT), a comissão vai ouvir os representantes das instituições para entender melhor a situação financeira e cobrar respostas do Estado. “Vamos convidar os diretores da Santa Casa, que apresenta uma dívida de mais de vinte e seis milhões, e do hospital Santo Antônio, que anunciou a suspensão no atendimento para que possam vir aqui explicar o que está acontecendo”, explicou o presidente.
Segundo ele, o grupo vai convocar também representante da Secretaria de Saúde do Estado para explicar o atraso no repasse. “Precisamos esclarecer o porquê desses débitos e o risco que isso traz para o atendimento à população da região sul e da região norte de Mato Grosso estado”, defendeu o parlamentar.
A comissão discutiu também a finalização dos requerimentos referentes à oitiva realizada no último dia 19, com a interventora municipal de saúde de Cuiabá, Daniella Carmona. Segundo ele, os documentos serão protocolados na próxima sessão. “Ao todo, são sete requerimentos com detalhamento de informações e documentos que precisaremos da intervenção para responder às questões levantadas na denúncia”, adiantou o presidente.
A próxima reunião está marcada para o dia 3 de outubro.
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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