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Comissão de Constituição, Justiça e Redação analisa todos os textos que tramitam na ALMT

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Todas as proposituras que tramitam na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) passam pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a CCJR. A ela é atribuída a análise quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental. Além disso, a CCJR também analisa as matérias que não são submetidas a outras comissões de mérito e elabora a redação final das propostas que recebem emendas.

É por isso que muitos reconhecem a CCJR como sendo uma das mais importantes da Casa, uma vez que todas as matérias submetidas ao plenário passam pela análise técnica da comissão. Ela é composta por cinco membros titulares e cinco suplentes, que são indicados pelas bancadas que compõem o Parlamento estadual. 

Aos deputados cabem emitir e apreciar parecer das propostas. Mas antes da avaliação dos parlamentares, uma equipe técnica, composta por 18 profissionais distribuídos entre administrativos, corpo técnico e uma consultora, recebe as matérias, distribui e analisa.

Os pareceres técnicos são realizados a partir das análises com relação à constitucionalidade, ou seja, se fere ou não a Constituição estadual. Com relação à legalidade e aos aspectos jurídicos, aferindo se a proposta está em acordo com a legislação e, por fim, quando relativo às atribuições da ALMT, se está em conformidade com o Regimento Interno.

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As matérias que tramitam na Casa só chegam à CCJR depois de aprovadas em 1ª votação em Plenário, com exceção dos projetos de leis relacionados ao orçamento, como Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (PLDO), Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e Plano Plurianual (PPA). A CCJR também é a primeira a analisar quando as matérias não possuem comissão de mérito previsto em regimento interno ou quando se trata de um Projeto de Emenda Constitucional (PEC).

Depois do parecer técnico, os deputados recebem o texto e acatam ou não a orientação, uma vez que eles possuem legitimidade política para emitir o parecer. Lembrando que o parecer do relator é submetido à apreciação dos demais membros da comissão. Depois de votado na CCJR, os projetos são encaminhados para votação em Plenário.

Balanço – Entre março e setembro deste ano, a CCJR emitiu parecer em 462 projetos, dos quais 348 foram para projetos de lei ordinária, 55 para vetos totais, 35 para projetos de lei complementar, dez para emendas constitucionais, e oito vetos parciais.  Ao todo, foram 26 reuniões extraordinárias e 17 reuniões ordinárias, além da reunião de instalação e posse.

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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