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CGE abre inscrições para orientações sobre responsabilização de agentes públicos e empresas

– Foto por: Comunicação/CGE-MT

A Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) abriu as inscrições para o 7º ciclo on-line de 2020 do Programa CGE ORIENTA – Estado Íntegro e Eficaz, cujo tema será “Responsabilização de Agentes Públicos e Pessoas Jurídicas”. A próxima etapa está marcada para ser realizada nos dias 25 e 26 de novembro, pela manhã, mediante transmissão ao vivo pelo canal de YouTube da CGE.

No dia 25/11, a explanação sobre “Principais Falhas que Geram Responsabilização de Agentes Públicos” será conduzida pelo auditor do Estado José Prado, das 9h às 11h.

Já no dia 26/11, a explanação sobre “Procedimento Administrativo de Responsabilização de Pessoas Jurídicas no Estado de Mato Grosso” ficará a cargo do auditor do Estado Fernando Vieira, das 9h às 11h30.

Para efeito de certificação, os interessados em acompanhar o evento devem se inscrever pelo endereço eletrônico: http://cdi.controladoria.mt.gov.br/capacitacoes/, onde também estão disponíveis mais informações sobre o 7º ciclo de orientações virtuais.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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