Política
Câmara Setorial reúne especialistas para discutir arbitragem tributária
Foto: Helder Faria
Parlamentares, especialistas e membros de entidades interessadas estiveram reunidos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), nesta segunda-feira (14), para a instalação da Câmara Setorial Temática (CST) que vai discutir arbitragem tributária no estado. A comissão foi proposta pelos deputados Xuxu Dal Molin (PSC) e Carlos Avallone (PSDB).
Um dos objetivos do grupo de trabalho é a elaboração de um substitutivo ao projeto de lei n° 531/2020, aprovado em primeira votação pela ALMT em maio do ano passado. De acordo com Dal Molin, autor do projeto, a iniciativa garantirá celeridade na resolução dos conflitos que envolvem tributos em Mato Grosso.
“Usar a Justiça para resolver essas questões é caro e demorado. Por meio da arbitragem, vamos contribuir para que o estado recupere crédito, porque o mal contribuinte conta exatamente com a morosidade para assim postergar o pagamento e alcançar a prescrição. Esse projeto pioneiro servirá de modelo para todo o país e, para isso, contamos com um corpo técnico muito qualificado”, afirmou o parlamentar.
Durante a reunião de instalação, o deputado Carlos Avallone citou os trabalhos realizados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Renúncia e Sonegação Fiscal, que também tem feito apontamentos sobre a questão tributária em Mato Grosso, incluindo controvérsias e fragilidades no sistema estadual. “A aplicação da arbitragem auxiliaria a fortalecer o sistema”, defendeu Avallone.
Foto: Helder Faria
A arbitragem é um método alternativo de solução de conflitos, no qual as partes definem que uma pessoa ou entidade privada irá solucionar a controvérsia apresentada por elas, sem a participação do Poder Judiciário. A aplicação dessas técnicas no meio tributário é uma proposta inovadora no território nacional e tem como modelo o Direito Português, no qual a regulamentação já existe. A sentença arbitral tem o mesmo efeito da sentença judicial, sendo obrigatória para as partes.
O presidente da CST, Artur Mitsuo Miura, mestrando em Direito e assessor jurídico do deputado Xuxu Dal Molin, afirma que a aplicação da arbitragem no campo tributário desafogaria o Poder Judiciário brasileiro. Além disso, haveria impacto na “qualidade das decisões”, uma vez que o árbitro é escolhido pelas partes. “Esses árbitros, de acordo com o projeto, devem ser especialistas na referida matéria, o que certamente garantiria decisões especializadas”, disse Artur.
Ele explicou ainda que existe uma discussão sobre a constitucionalidade de instituir a arbitragem tributária no âmbito estadual, especialmente em razão do conflito de legislações que pode ocorrer. Independente disso, o presidente da CST considera fundamental o trabalho de fomentar a discussão sobre o tema.
A Câmara Setorial Temática tem, inicialmente, duração de 180 dias, prorrogáveis por igual período. O relator é José Eduardo Tellini Toledo (doutorando pela PUC/SP), a secretária é Ana Lúcia Pretto Pereira (doutora pela UFPR). Integram o corpo técnico especializado: Marcelo Ricardo Escobar (doutor pela PUC/SP), Carlos Henrique Machado (doutor pela UFSC), Maurício Dalri Timm do Valle (doutor pela UFPR), Ronaldo Medeiros (doutorando pelo Instituto Politécnico de Lisboa/Portugal), Francisco Nicolau Domingos (professor do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa) e Felipe Hasson (doutor pela UFPR).
A CST também conta com membros da sociedade civil organizada, entidades e setor produtivo (Fórum Agro, Aprosoja, Famato, Acrimat, Acrismat, Apromat, Ampa, Fecomércio, Sindmat, Facmat, Fiemt, OAB/MT), bem como membros do corpo técnico da própria ALMT.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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