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Política

Câmara de Diamantino aprova moção de repúdio a Energisa S/A

A Câmara Municipal de Diamantino, aprovou durante Sessão realizada na noite desta segunda-feira (21.10), uma moção de repúdio em desfavor da Concessionária Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A em consequência dos aumentos incompreensíveis nas faturas durante os últimos meses e também em decurso da má qualidade nos serviços prestados pela companhia.

Apresentada pelo presidente da Casa e subscrita por todos os vereadores, a propositura repudia a forma com que a Energisa S.A, atua no município de Diamantino, apontando problemas e oscilações na distribuição de energia, aumentos arbitrários nas faturas e considera como descaso a forma que a companhia dispensa seus esforços para a população.

O presidente da Câmara, Edson da Silva Giripoca (PSD), reiterou o discurso de repúdio na Tribuna Livre, sustentando que tais falhas na prestação de serviços à população, culminou na instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) proposta pelo deputado Elizeu Nascimento com a anuência de outros 19 deputados e da União das Câmaras Municipais de Mato Grosso (UCMMAT).

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“Há um esforço em todo o Estado para apurar irregularidades na prestação de serviços de distribuição de energia, principalmente com relação a forma em que os boletos são elaborados, a forma como são cobrados os impostos do consumidor”, disse Giripoca. “Claramente estamos sendo lesados, não é possível que uma residência com apenas uma geladeira, um aparelho de TV receba uma fatura de R$ 200 reais em um mês e no mês seguinte ela suba para mais de R$ 500”, indignou-se. “Essa Casa foi parceira na instauração contra a concessionária de água e vai ser com a de energia também”, finalizou o presidente da Câmara, Edson da Silva (PSD).

Camara de Diamantino

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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