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Política

Câmara aprova projeto que prevê indenização por danos morais a vítimas de violência doméstica

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) um projeto de lei que garante o pagamento de indenização por danos morais em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher. O pagamento deverá ser feito pelo agressor, em valor que a Justiça determinar.

O texto, que altera a Lei Maria da Penha, segue agora para o Senado Federal.

O projeto de lei original fixava o valor da indenização entre seis e cem salários mínimos. No entanto, a relatora da proposta, deputada Maria do Rosário (PT-RS), preferiu retirar do texto a menção a qualquer valor argumentando haver casos graves, como feminicídio (assassinato de mulheres), que justificariam o pagamento de um valor mais alto.

A deputada destacou que o pagamento de dano moral na seara criminal não impede a vítima de ingressar com uma ação cível com o objetivo de complementar o valor que considerar justo.

Maria do Rosário ressaltou ainda que o pagamento de danos morais será devido sem prejuízo das punições penais cabíveis.

Depósito judicial

Pelo texto, a Justiça poderá determinar que o agressor deposite em juízo, como caução, a quantia devida por perdas e danos morais e materiais decorrentes da violência doméstica.

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O objetivo é garantir o pagamento da indenização ao final do processo.

Se aprovada pelo Senado, essa iniciativa passará a figurar na lista de medidas protetivas que o juiz pode aplicar de imediato assim que é constatada a prática de violência doméstica.

Pelo texto, a indenização por dano moral passa a ser obrigatória em todos os casos em que a vítima fizer o pedido.

Em seu parecer, a relatora ponderou que o projeto irá “pacificar polêmica surgida nos tribunais brasileiros a respeito da possibilidade de condenar o agressor, no processo criminal, ao pagamento de indenização por dano moral”.

Ideal MT

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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