Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Política

Botelho recebe medalha Mérito Guardião Rodoviário


Foto: MAURICIO BARBANT / ALMT

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União Brasil), recebeu a medalha ‘Mérito Guardião Rodoviário’, do Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário da Polícia Militar de Mato Grosso (BPMTRAN), na terça-feira (22). O evento marcou os 12 anos da unidade especializada da PM e foi realizado pátio do Quartel Geral da PM/MT, em Cuiabá.

“Feliz e honrado com a homenagem da medalha Mérito Guardião Rodoviário, onde 102 policiais militares atuam brilhantemente no policiamento ostensivo e fiscalização de veículos no perímetro urbano e nas principais rodovias estaduais”, afirmou Botelho.

Cerca de 100 personalidades militares e civis também foram homenageadas pela Polícia Militar.  

De acordo com o comandante da unidade, tenente-coronel Adão Cesar, essa é uma forma de agradecer grandes parceiros que fazem parte da história do Batalhão de Trânsito e que apoiam as ações realizadas em benefício da segurança pública de Mato Grosso.  

O Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário foi reativado no dia 22 de março de 2010. Atualmente, o BPMTRAN conta com o efetivo de 102 policiais militares que atuam nas principais vias e rodovias estaduais com o trabalho preventivo, orientativo e repressivo às ações delituosas relacionados a legislação de trânsito e qualquer ato criminoso. (com assessoria)

Leia Também:  Fundo Estadual de Saúde recebe certificado de reconhecimento pela excelência na gestão dos recursos da União
Fonte: ALMT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

Leia Também:  Planalto da Serra recebe emenda de R$ 60 mil para agricultura familiar

A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

Leia Também:  Leitura que Transforma: Poder Judiciário de MT recebe livros doados pela igreja Assembleia de Deus

Fonte Folhamax

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA