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Bebê de 4 meses e menina de 8 anos são abandonados pela mãe em MT

As crianças foram entregues aos cuidados do pai. A mãe das crianças não foi localizada.

Duas crianças, uma menina de 8 anos e um menino de apenas 4 meses, foram abandonadas pela própria mãe, 36 anos, trancadas em casa no bairro Vila Santa Maria, em Rondonópolis (212 km de Cuiabá), no domingo (17). As crianças estavam em meio a lixo e latas de bebidas alcoólicas.

Conforme a polícia, o pai e o tio das crianças estavam na frente da casa e foram eles que fizeram a denúncia. O caso foi registrado às 21h20.

Os policiais chamaram pela criança mais velha diversas vezes, mas ela não respondeu. A equipe então entrou por uma janela, encontrando as crianças trancadas no imóvel.

A menina contou, em prantos, que não abriu a porta por medo. Ela carregava o irmão, nú, no colo. Com a ajuda do pai, a meina foi convencida a permitir a entrada dos policiais.

A casa estava em péssimo estado de higiene, com lixo espalhado e muitas latas de bebida alcoólica.

O Conselho Tutelar foi procurado, mas ninguém atendeu. As crianças foram entregues aos cuidados do pai.

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A mãe das crianças não atendeu o celular e não foi localizada.

Thais Bemfica/Repórter MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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