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Barranco pede a liberação de profissionais da educação para mestrado ou doutorado


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Com o objetivo de buscar providências para que o governo de Mato Grosso libere os profissionais da educação para a realização de cursos de mestrado ou doutorado, o deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou um Requerimento cobrando a liberação das licenças para que os educadores possam se afastar de suas funções em busca de qualificação.

Destinado ao governador Mauro Mendes (União) e ao secretário de Estado de Educação, Alan Porto, o documento nº 261/2022 foi desenvolvido após o parlamentar receber, quase que diariamente, diversas reclamações de profissionais do Estado.

“Vários educadores e educadoras que conseguiram a aprovação em cursos de mestrado ou doutorado, na maioria dos casos em cidades distantes de sua lotação, por vezes, até em outros estados e países, me procuraram atrás de respostas sobre o assunto, pois eles simplesmente não conseguem fazer a qualificação devido à negativa do Estado em conceder a licença”, justificou.

Divulgada pela Seduc, a Portaria nº 167/2022 diz que o governo vai liberar apenas vinte licenças para este ano de 2022, porém são diversos profissionais aguardando liberação para cursarem a qualificação. O deputado, um dos membros titulares da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, disse que a reclamação sobre o baixo número de vagas e a ausência de organicidade da pasta é constante.

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“Muitos profissionais da educação têm reclamado também sobre a falta de planejamento do estado na concessão da licença, haja vista que o processo para o pedido da licença é aberto em março e cessando no mês de junho ou julho. Com isso, os profissionais que possuem vaga e tem o início do curso de qualificação no início do ano são prejudicados pela demora na concessão da licença.

O parlamentar também falou que a qualificação na educação é de extrema importância para a valorização e avanço da área. “Uma equipe qualificada e bem preparada é essencial na relação ensino-aprendizagem. A capacitação de professores é um processo constante de aperfeiçoamento necessários à atividade dos educadores. Ela é realizada após a formação inicial e tem como objetivo assegurar um ensino de qualidade”, finalizou.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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