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Barranco cobra nomeação e posse de aprovados em concurso do TJMT

Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

O deputado estadual Valdir Barranco (PT) utilizou a tribuna da Assembleia Legislativa, durante a sessão plenária dessa quarta-feira (4), para solicitar que a desembargadora Maria Helena Póvoas, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), efetue a nomeação e a posse imediata de cerca de 250 aprovados e aprovadas no último concurso público do órgão, realizado em 2015.

Ao justificar a necessidade, o parlamentar fez referência  a demanda de servidores. “Já existe uma carência de servidores nas comarcas espalhadas pelo estado e tem mais de 10 anos que ocorreram as últimas nomeações do TJ. A última foi em 2011. Isso faz com que o quadro fique defasado e, consequentemente, impacte no serviço de atendimento à população mato-grossense”, explicou.

Barranco também destacou que existe uma regulamentação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garante a nomeação desses candidatos. “Já é reconhecido pelos tribunais que o direito de intitular por abertura de vaga gerada por aposentadoria durante a validade do concurso, gera sim o direito ao candidato aprovado de assumir a vaga, mesmo se tratando de concurso destinado ao cadastro de reserva”, informou.

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O deputado finalizou reafirmando a importância desse chamamento para o serviço público de qualidade. “O atendimento dessa solicitação contribuirá muito para a melhoria no desempenho das funções do Poder Judiciário, o que reflete diretamente no bom atendimento à população do estado”, concluiu.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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