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Bancos encontram menos de R$ 15 mil em contas de Temer

Apesar da determinação da Justiça Federal de bloqueio de até R$ 32,6 milhões das contas bancárias do ex-presidente Michel Temer, menos de R$ 15 mil foram efetivamente bloqueados. Foi apenas este valor que os bancos encontraram nas contas do ex-presidente após a ordem do juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, em 29 de abril, para o bloqueio dos valores.

As informações constam de um comunicado feito pelo Banco Central ao tribunal na última terça-feira (7), em cumprimento à decisão do juiz.

Este foi o segundo pedido de bloqueio de bens de Temer pela Justiça Federal. No primeiro, feito pelo juiz Marcelo Bretas, em março, a ordem de bloqueio foi de R$ 62 milhões.

No dia 29 de abril, a Justiça Federal fez um novo pedido, que estava sob sigilo. Foi neste que encontraram menos de R$ 15 mil nas contas do ex-presidente.

Procurada pelo blog, a defesa de Temer diz que este valor foi encontrado porque não havia mais dinheiro.

“Quando Marcelo Bretas decretou o bloqueio das contas, encontraram um total de 8,2 milhões. O decreto de bloqueio do juiz de Brasília não poderia mesmo encontrar aquela importância, que já estava indisponível, inclusive para novas ordens de bloqueios”, diz a defesa.

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Ontem, Temer se entregou à Polícia Federal após ter novo pedido de prisão decretado pela Justiça. A acusação do MPF fala em corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Temer é acusado pelo MPF de ser o chefe de uma organização criminosa que movimentou R$ 1,8 bilhão.

Contas de Temer

De acordo com o documento enviado pelo BC, ao qual o blog teve acesso, cinco bancos prestaram informações ao Banco Central.

Dois deles informaram que Temer não possuía conta ou possuía apenas contas inativas nas instituições; dois registraram que não houve bloqueio porque não havia saldo; e um informou ter bloqueado R$ 14.654,50, que era o saldo presente na conta.

O amigo pessoal do presidente, João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, também foi alvo do bloqueio. Ele tinha R$ 18.779,77 em duas contas de bancos diferentes. Um terceiro banco confirmou a existência de uma conta de Lima, mas sem saldo.

O bloqueio foi pedido ainda em abril pelo Ministério Público Federal na ação penal em que Temer é réu no que ficou conhecido como o inquérito dos Portos.

É a quinta ação penal na qual o ex-presidente se tornou réu e tem como alvo o decreto que alterou as regras de concessão do setor de portos, publicado em 2017. Atualmente, Temer é réu em seis processos e investigado em cinco inquéritos.

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Para o Ministério Público Federal, Temer recebeu propina em troca de benefícios concedidos para o setor portuário, como o decreto assinado por ele há dois anos. A denúncia envolve os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O valor de R$ 32,6 milhões a ser bloqueado foi calculado pelo MPF com base na movimentação financeira das empresas das quais Lima era sócio – elas também foram alvo do pedido de bloqueio – e que seriam utilizadas para o recebimento de valores.

Nas contas das empresas de Lima foram bloqueados R$ 475.044,69 – a maior parte estava em contas da Argeplan Arquitetura e Engenharia, empresa pela qual Lima era mais conhecido.

O bloqueio de bens e valores também atingiu imóveis e veículos dos réus. Ficaram indisponíveis, ou seja, não podem ser vendidos 14 imóveis e três automóveis do ex-presidente, incluindo um carro de luxo. Já o coronel Lima também teve três automóveis que estavam em seu nome bloqueados, além de sete veículos de suas empresas que também ficaram indisponíveis.

G1 Política

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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