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Assembleia Legislativa: as atribuições de um deputado estadual

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

A cada quatro anos a população brasileira vai às urnas eleger seus representantes  para os cargos de deputado estadual e federal, senadores, presidente da República e governadores de todos os 26 estados e do Distrito Federal. Nas eleições de 2022, Mato Grosso, de acordo com a Justiça Eleitoral, contará com quase 2,5 milhões de eleitores aptos a votarem. 

Para o cargo de deputado estadual, o mandato é de quatro anos, e o número de assentos corresponde ao triplo da representação do estado na Câmara Federal. Como Mato Grosso tem oito deputados federais, a Assembleia Legislativa mato-grossense conta com 24 deputados estaduais. 

Eleitos para um mandato de quatro anos, eles têm a função de legislar e fiscalizar o Executivo estadual. Mas a atuação, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é limitada ao território do estado pelo qual o parlamentar foi eleito. 

Além disso, cabe aos parlamentares estaduais propor matérias que vão ao encontro dos anseios da população e propostas voltadas ao desenvolvimento e crescimento econômico do Estado. As propostas aprovadas no Parlamento são encaminhadas ao governador para a sancioná-las ou vetá-las.  

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Outras funções dos deputados estaduais, por exemplo, são a de convocar o governador e os secretários estaduais para prestarem esclarecimentos sobre condutas suspeitas. É prerrogativa do Parlamento estadual também a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (mais conhecida como CPI), para investigar fato determinado, como por exemplo, a malversação de dinheiro público.

Os deputados estaduais têm a responsabilidade de debater e votar o projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que define a receita e despesa do Estado, bem como fazem com o  projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), que detalha as diretrizes à distribuição do orçamento. Esses dois documentos têm que estar em sintonia com Plano Plurianual (PPA). 

De acordo com a Constituição Federal de 1988, as condições para a elegibilidade, na forma da lei, são de o candidato a deputado estadual ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, ter o domicílio eleitoral na circunscrição, estar filiado a um partido e ter no mínimo 21 anos de idade. 

A remuneração dos deputados estaduais, de acordo com a Carta Magna federal é fixada em cada Legislatura para a subsequente, pela Assembleia Legislativa.  

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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