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Após um ano, deputado Barranco participa de sessão da Assembleia de maneira presencial


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Depois de mais de um ano, exatos 413 dias, longe das sessões ordinárias de maneira presencial na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o deputado estadual Valdir Barranco (PT) retornou ao púlpito do Plenário Renê Barbour nesta quarta-feira (23), ás 9 horas da manhã, para participar “ao vivo” das conversas, debates e votações da Casa de Leis.

A última vez que o parlamentar participou de uma sessão presencialmente foi no dia 2 de fevereiro de 2021, quando ainda não tinha contraído a covid-19 e, até então, estava bem de saúde, situação que mudou 9 dias depois quando foi diagnosticado e teve de ser internado por complicações da doença.

Barranco relembrou tudo que passou e se emocionou por estar de volta às discussões da Casa “em pessoa” e não através da tela de um computador. “É com muita alegria, emoção e felicidade que retorno para os trabalhos aqui na Casa de Leis e reencontro muitos dos meus colegas de Parlamento. É um momento que vou guardar por toda minha vida, assim como os dias em que passei entre a vida e a morte. Retorno com a certeza de que nunca deixei e deixarei a população mato-grossense na mão. Volto com ainda mais vigor e vontade de fazer a diferença por aqueles e aquelas que mais precisam, não só de mim, mas do mandato Barranco”, declarou.

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O deputado também falou sobre como tem sido todo o seu processo de recuperação das graves sequelas ocasionadas pelo coronavírus. “Tem sido um calvário essa recuperação e seu sei que ficarão sequelas para sempre. Eu perdi 51% dos pulmões, mas digo todos os dias que a cada passo mais célere que eu der e que me faltar o ar, eu irei me lembrar que Deus me deixou essa “consequência” para que eu jamais me esqueça do compromisso que eu fiz com ele ao me devolver à vida. Que é a minha missão de continuar trabalhando pelos mais pobres, os mais necessitados, os servidores públicos, por aqueles e aquelas que mais n precisam”, afirmou  

Já em sua volta, o deputado apresentou 157 proposições, entre projetos de lei, requerimentos e indicações. Como o requerimento, aprovado pela Casa de Leis, que pede a dispensa de pauta na tramitação do Projeto de Lei nº 214/2022, que impede a eliminação de candidato de concurso público não classificado dentro das vagas disponíveis no certame de Mato Grosso.

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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