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ALMT realiza audiência pública para discutir Projeto de Lei que tipifica o narcocídio

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou nesta quinta-feira (15), no Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour”, audiência pública para debater o Projeto de Lei nº 3.786/2021, de autoria do senador Jayme Campos (União Brasil, que tipifica o narcocídio (assassinato relacionado ao tráfico de drogas). O encontro reuniu representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de Mato Grosso e de outros estados.

O PL trata de homicídio relacionado à produção, distribuição e venda de drogas ilícitas. A pena prevista é de 20 a 30 anos de prisão, com multa a ser estipulada pelo juiz. De acordo com o autor do projeto, senador Jayme Campos, a criação do “narcocídio” é uma prerrogativa de política criminal, que deve ser conduzida pelos legisladores ao identificarem a necessidade de superação de problemas no âmbito da segurança pública.

“Além dessa proposta, consta no PL também mais um requisito para a configuração do chamado tráfico privilegiado. Isto é, a diminuição de pena no tráfico será restringida á pequena quantidade da droga, desde que seja primário e tenha bons antecedentes. Esse projeto foi construído a várias mãos com o suporte de renomados especialistas e operadores do direito e busca criar os meio sociais para mitigar danos causados pelo crime de produção e tráfico de drogas, aos indivíduos, as famílias e ao contribuinte no estado”, apresentou o senador Jayme.

De acordo com pesquisa das Nações Unidas sobre drogas e Crime (Unodoc), publicada em 2021, apresentada durante a audiência pública, no Brasil, quase 30 milhões de pessoas têm alguém que é dependente químico. Ainda segundo o estudo, a cocaína está entre as substâncias mais consumidas entre os jovens.

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

Foi apresentado também um levantamento do Instituto IPSOS, divulgado essa semana, sessenta por cento dos brasileiros já viram ou escutaram relatos sobre o tráfico de drogas perto de sua casa. Um resultado considerado por especialistas bem acima da média geral em relação a outros países. Na Colômbia, por exemplo, o percentual foi de vinte nove por cento.

Andréas Felipe Arango Lopez, advogado especializado em matéria penal na Colômbia, foi um dos três colombianos convidados para audiência pública. Ele explicou que a legislação colombiana vem combatendo a criminalidade prevista no sistema penal com penas bastantes representativas para castigar esse tipo de delito. “Nós viemos compartilhar com os brasileiros alguns aspectos. A diferença nosso para o Brasil é que temos aplicações mais severas. Somos países irmãos e estamos todos focados em problemas que não é só da nossa região sul-americana, mas mundial e as experiências nos tornam ainda mais fortes no combate ao tráfico de drogas”.

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O autor do requerimento da audiência pública, primeiro-secretário da ALMT, deputado Max Russi, disse que a discussão tem como com o objetivo apresentar a experiência colombiana na repressão dos homicídios derivados do tráfico de drogas, em relação ao PL nº 3786, do senador Jayme Campos, que altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006), criando o que o senador denominou “narcocídio” — o homicídio relacionado à produção, distribuição e venda de drogas ilícitas e que qualificou como uma “lacuna” da legislação atual e trata de temas importantes como a figura do tráfico privilegiado. 

Consta na proposta do PL uma nova redação para o § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, para que, por exemplo, a conduta da “mula”, que transporta pequenas quantidades de drogas não seja equiparada à do piloto, que transporta uma grande carga de entorpecentes. O PL trata ainda do resultado lesão grave ou morte no tráfico e condutas afins para diferenciar de outras formas de lesão corporal grave e homicídio, figura que o senador Jayme Campos apelidou de “narcocídio”. A terceira inovação é uma alteração do procedimento dos arts. 55 a 57 e 62-A da Lei 11.343/2006, tornando o rito processual mais célere e racional.

“Atualmente o projeto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, desde 28/10/2021, quando lá chegou, e nosso intuito aqui é contribuir com essa discussão, até porque esse é um problema que afligi a todos os brasileiros e não é diferente em nosso estado, infelizmente. É uma discussão polêmica, mas muito importante e o senador Jayme merece nossos aplausos por ter a coragem de propor melhorias à legislação vigente”, enfatizou o deputado. 

O primeiro-secretário da ALMT, Max Russi, citou ainda dados de raio x dos problemas envolvendo o uso de drogas no Brasil. Os estudos, denominado “3º Levantamento Nacional sobre o Uso de Drogas Pela População Brasileira”, realizado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com apoio de diversas outras instituições, mostrou a dimensão dessa verdadeira agrura, que ceifa vidas e destrói famílias. “Esse estudo, concluído em 2019, mostrou que 3,2% dos brasileiros usaram substâncias ilícitas nos 12 meses anteriores à pesquisa, o que equivale a 4,9 milhões de pessoas. Como era de se esperar, até pela inexperiência e maior curiosidade, entre a população jovem o percentual é maior, de fato, mais que dobra: 7,4% dos entrevistados entre 18 e 24 anos declararam terem consumido drogas ilícitas nos 12 meses anteriores à entrevista”.

Segundo dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, mostram que somente em 2020, último ano com estatísticas disponíveis, a cada dia, 25 mortes são registradas em todo o País decorrentes do uso de drogas, lícitas ou não. Em todo o país, foram registradas 11.071 mortes. Uma alta de 24,2% na comparação com 2019, quando o país havia anotado 8.917 óbitos desse tipo. 

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O PL conta com o apoio da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), liderado pelo desembargador Marcos Machado. “Formamos essa comissão para identificar” os pontos fortes e fracos da atuação jurisdicional de controle sobre drogas, porque há uma tendência mundial de legalização e discriminação do uso do consumo e não podemos confundir isso. Nós estamos aqui trazendo uma discussão sobre a comercialização. Temos o apoio de membros Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Delegados de Polícia, OAB e de outras instituições ligadas ao combate desses crimes. Nesse contexto, contamos com experiência de todos e acreditamos na contenção dessa sangrenta violência na adoção de modelos que estão de alguma forma dando resultados e se tornando mais eficazes”, declarou o desembargador.

O promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Aluísio Antônio Maciel Neto, fez uma apresentação sobre o poder do narcotráfico e a violência no Brasil, que segundo ele, é o principal país na rota do tráfico da América Latina. Ele mostrou também que o PCC esta entre as maiores organizações criminosas do mundo e movimenta mais de 1 bilhão de reais e que o Brasil é o 8º pais mais violento do mundo e o 1º em números absolutos. 

O senador Vanderlan Cardoso (PDT/GO) relator do PL destacou a importância dessa audiência pública, e poe ela estar sendo debatida no Estado do autor do projeto, no caso o senado Jayme Campos.“Esse projeto foi muito bem elaborado e se tiver emendas serão muito poucas, ouvimos aqui diversas ideias e experiências que poderão ser acopladas também ao projeto, que depois de passar pela CCJR da Câmara Federal, poderemos fazer outras audiências como essa, anunciou o relator. 

O governador Mauro Mendes (União Brasil) participou da audiência pública e falou sobre o quanto é importante esse projeto. “Nos últimos 30 anos, se olharmos os indicativos de combate ao crime organizado eles pioraram, embora todos os esforços que temos feito. Nós precisamos reorganizar o sistema de combate ao crime organizado. Só para termos uma ideia, uma organização criminosa conta com 20 mil pessoas cadastradas, enquanto a nossa força de segurança é de 15 mil. Portanto á uma inversão de valores, pois estamos perdendo a guerra para o crime. Discussões como essas podem nos ajudar nas diretrizes para o combate desses crimes” declarou o governador.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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