Política
ALMT homenageia personalidades que contribuem com o social, a segurança e o esporte
Setenta e uma pessoas foram homenageadas com moções, comendas e títulos de cidadania mato-grossense, durante sessão especial requerida pelo deputado estadual Max Russi (PSB) e realizada na noite desta terça-feira (6), no Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour”.
Alonso Alcântara de Moura e Fabiano Pitoscia receberam a comenda Dante de Oliveira, concedida a pessoas que se destacaram na atuação em defesa da democracia e da cidadania.
Empresário e terapeuta, Alonso está há 15 anos à frente da Associação Terapêutica e Ambiental Paraíso (Atap), que promove o acolhimento, tratamento e a reinserção social de pessoas em situação de rua e acometidas pela dependência química e alcoólica, auxiliando-as a voltar para suas famílias e serem reinseridas à sociedade. Nesse período, já atendeu cerca de 5 mil pessoas de Mato Grosso e de outros estados.
“Essa homenagem não é só minha, é também da minha esposa, que sempre esteve comigo, e também de muitas outras pessoas, que também fazem esse trabalho de acolhimento, muitas vezes sem receber nenhum recurso. Na Atap, a pessoa que está em situação de rua vai pra lá, ela tem um lugar pra dormir, pra tomar banho, pra fazer a sua higiene, alimentação, ela tem uma porta aberta pra fazer a sua reinserção social, com os empresários, pra trabalhar,
e também o encaminhamento à sua residência, ao seu lar. Da mesma forma, também fazemos o acolhimento daquelas pessoas que possuem vícios em álcool e drogas”, declarou Alonso.
Fabiano Pitoscia assumiu o cargo de delegado em Mato Grosso no ano de 2014 e atua na Delegacia de Roubos e Furtos de Cuiabá, destacando-se pela conclusão de casos de grande repercussão e gravidade.
Foto: ANGELO VARELA / ALMT
Foram agraciados com títulos de cidadão mato-grossense o ex-vereador de Torixoréu e servidor público Elmo Pimentel, a coordenadora da unidade de saúde familiar do bairro Alvorada, Luciana Fonseca Da Victória, e o bispo coadjutor de Barra do Garças Dom Protógenes José Luft.
Entre as 66 personalidades homenageadas com moções de aplausos, estão 18 atletas que representaram a seleção mato-grossense no Campeonato Nacional de Karatê-Dô, realizado em Cuiabá no período de 14 a 17 de julho de 2022, e também a seleção brasileira no Campeonato Mundial de Karatê-Do Tradicional 2022, que aconteceu nos dias 20, 21 e 22 de outubro de 2022, em Natal (RN). Os atletas tiveram excelente desempenho nas competições e trouxeram para o estado títulos inéditos.
“Um reconhecimento como esse que estamos recebendo hoje é muito importante, seja como atleta, seja como professor, pois é por meio dessas competições que nós conseguimos grandes resultados para o esporte mato-grossense. Agradeço, em nome de todos os atletas, por essa homenagem”, disse Igor Gabriel de Oliveira Silva, que atuou como técnico e atleta nos eventos.
Vinte e quatro investigadores da Polícia Civil e quatro escrivães também foram contemplados com a honraria, além de servidores públicos da Polícia Judiciária Civil que atuam na área administrativa.
“Aqui estão servidores públicos, desportistas, empresários, profissionais liberais, enfim, a sociedade mato-grossense representada de uma maneira geral e a Assembleia Legislativa, através das suas honrarias, procura homenageá-los e incentivá-los a se dedicarem ainda mais, dizer que a sociedade está olhando, está vendo, está admirando, está gostando daquele trabalho que essas pessoas estão fazendo. Todos, à sua maneira, contribuem para o progresso e para a justiça social no estado de Mato Grosso. Então, fico muito feliz de fazer esse reconhecimento e dos nomes que foram selecionados”, ressaltou o deputado estadual Max Russi.
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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