Política
ALMT está autorizada a ingressar na ação que rediscute divisa entre MT e Pará
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, relator da medida cautelar na Ação Rescisória nº 2.964, admitiu a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) no processo que o governo do estado move contra o Pará. A ação trata do litígio que discute a divisa entre as duas unidades da federação, envolvendo 2,2 milhões de hectares.
A medida concedida, no último dia 30 de junho, foi estendida ao município de Paranaíta (MT) e à Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato). A decisão tornando a Assembleia Legislativa “amigos da corte” (em latim “amicus curiae”), de acordo com o procurador Bruno Willames Cardoso Leite, legitima o ingresso da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), na Ação nº 2.964.
“É uma forma de auxiliar o ministro julgador para a elucidação dos fatos, intervindo como assistente. Vamos fazer uma tese defensiva para o direito de Mato Grosso. Agora, junto ao STF, a Assembleia Legislativa vai fazer a juntada de informações. Mas isso, a Procuradoria está estudando o melhor momento de informar”, disse Bruno Leite.
Hoje, de acordo com Bruno Leite, em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE), que é autora da ação, a Procuradoria do Poder Legislativo entrará como “amicus curiae”, o que permite a Assembleia a contribuir juridicamente sobre o processo. A PGE pediu, através de uma liminar, para suspender provisoriamente o acordão. Com a decisão favorável ao Pará, o estado de Mato Grosso não pode mais prestar nenhum tipo de serviço público à população (da região de Paranaíta e Guarantã do Norte) que depende das ações do Estado”, explicou o procurador.
“O estado de Mato Grosso, por questão logística, sempre atendeu essa população. Seja na oferta de escola, saúde e de programas sanitários. Mas com a decisão do STF, o governo não pode mais prover esses serviços. Esses foram argumentos utilizados pela PGE/MT para pedir a liminar. Mas o ministro está ouvindo a outra parte que é o Pará, que terá 30 dias para se manifestar. O prazo vence no dia 11 de julho. Só após o ministro conhecer a contestação deles é que vai decidir”, disse.
Nesse contexto, segundo Bruno Leite, a Procuradoria da ALMT está avaliando qual será o momento processual. O procurador disse que a Assembleia tem um laudo da área em conflito com mais de 200 páginas, feito por uma consultoria, que tem assento na Organização das Nações Unidas (ONU), em conflitos fundiários e reformas agrárias. Eles exauriram o assunto em três eixos temáticos como análises topográficas, econômicas e antropológicas”, disse Bruno Leite.
Esse documento, de acordo com o procurador, foi entregue ao ministro Luís Roberto Barroso, no dia 31 de maio. “Agora, o próximo passo, é juntar as informações e protocolá-las junto ao STF. A entrega do laudo será em um momento oportuno”, disse o procurador.
O procurador afirmou ainda a necessidade de todos os nove municípios envolvidos no processo de litígio ingressarem também como “amicus curiae” e, com isso, alinharem o discurso. “É preciso fazer pressão junto ao STF para que tenham o processo deferido’, sugeriu o procurador.
De acordo com Bruno Leite, a Procuradoria vai juntar provas e, com isso, fazer sustentação oral. Ele intervém como assistente e a Assembleia Legislativa vai fazer uma tese defensiva para o direito de Mato Grosso. “Vamos fazer o encaminhamento dos subsídios e protocolá-los junto ao STF. Mas estamos avaliando o melhor momento de fazer a juntada das informações”, explicou o procurador.
Relatório – Os deputados Júlio Campos (União Brasil) e Ondanir Bortolini ((PSD), o Nininho, participaram de uma reunião no dia 31 de maio, em Brasília (DF), com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, para entregar o relatório de um estudo inédito de 214 páginas que demonstra os prejuízos causados pelos impactos socioeconômicos, envolvendo nove municípios mato-grossenses na divisa com o estado do Pará.
Divisa MT/PA – A fronteira MT/PA foi definida em 1900 – através de uma convenção firmada entre Mato Grosso, Pará e o governo federal – a partir de trabalhos desenvolvidos à época pelo marechal Cândido Rondon. A área envolvida é de 2,2 milhões de hectares.
Na ocasião, foi definido como ponto de partida para essa delimitação a margem esquerda do rio Araguaia, no extremo esquerdo da Ilha do Bananal, e o Salto das Sete Quedas, no rio Teles Pires.
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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