Política
ALMT aprova fim da cláusula de barreira em concursos de MT
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
A Assembleia Legislativa do Mato Grosso (ALMT) aprovou em segunda votação nesta quinta-feira (31), o Projeto de Lei 214/22, que veda a eliminação de candidato classificado fora das vagas disponíveis em concursos no estado de Mato Grosso.
De autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), o documento é uma forma de oferecer segurança jurídica aos candidatos aprovados em certames. Com a aprovação do projeto, todos que pontuarem acima da nota de corte mantêm as chances de serem convocados pelo governo estadual enquanto durar a vigência do concurso.
O parlamentar afirmou estar muito feliz com a aprovação e que aguarda ansioso pela sanção do PL. “Estou muito feliz por essa vitória para os concurseiros e concurseiras de Mato Grosso. O STF já decidiu que a cláusula de barreira é ilegal, e essa extinção aqui no estado representa um avanço para que possamos garantir o aumento do efetivo da Polícia Judiciária Civil e a segurança daqueles que fizeram o concurso e foram aprovados na intenção de servir”, enfatizou o parlamentar.
É importante ressaltar que o projeto beneficia editais em andamento e os concursos MT que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação. Agora, a proposta segue para sanção ou veto do governador do estado, Mauro Mendes (União).
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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