Política
Advogada Daniele Maia pode ser lançada como pré-candidata a prefeita de Baliza
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O cenário político na cidade de Baliza-GO pode ferver nos próximos dias, na sucessão da prefeita Fernanda Nolasco, já que pode surgir uma nova pré-candidatura à prefeita. Seguindo orientação nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), do presidente Lula, o diretório estadual de Goiás estuda a possibilidade de ter o maior número de candidatos a prefeito nas cidades goianas.
Em Baliza, o PT já conta com chapa para disputar as vagas do legislativo municipal e agora avalia a possibilidade de lançar também um candidato a prefeito. O primeiro nome que aparece como opção é da advogada Daniele Maia, que é filha do ex-prefeito Divino Maia, que também é outra opção do partido.
Divino Maia, que esteve à frente do executivo de Baliza-GO nos anos de 2009-2012, teve como marca a realização de diversas obras na zona urbana e rural (reformas, construção de Colégio modelo, pontes e outros) e inúmeras conquistas para o município, como a organização de certidões municipais, regularização de mais de 400 famílias nos assentamentos do município, execução de convênios importantes e forte atuação na área da saúde e assistência social.
Já a sua filha, que se revela uma promessa no campo político, é advogada, formada pela Universidade Federal de Mato Grosso, já ocupou o cargo de Secretária de Turismo de Baliza-GO (2017-2019), sendo a responsável por colocar pela primeira vez na história a cidade interiorana no Mapa Turístico Brasileiro.
A jovem também atuou como presidente de licitações do município (2019), assessora jurídica (2020) e chegou a assumir uma cadeira na câmara de vereadores de Baliza-GO no ano de 2019. Agora com 27 anos, Daniele Maia ocupa o cargo de Procuradora Jurídica do município vizinho, Torixoréu-MT.
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Uma possível pré-candidatura de Daniele Maia representa mais uma opção na política balizense caso o PT confirme sua decisão de ter candidato na cidade. Outro pré-candidato na cidade é o vice-prefeito Maninho que tem apoio da prefeita Fernanda Nolasco, que está no segundo mandato e não pode mais concorrer.
Outra cidade na região que o PT deve ter candidato a prefeito é Aragarças com o professor Marcão pelo menos o nome dele é cotado nos bastidores políticos para entrar na disputa. Em Barra do Garças o PT não terá candidato a prefeito e deve ajudar o advogado Sandro Saggin (Partido Verde) que faz parte da Federação juntamente com o PT.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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