Política
A melhor forma de solucionar litígios sociais é a conciliação, diz Fux em palestra em Londres
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a conciliação como “melhor forma da solução de litígios” em processos judiciais.
Ele fez a afirmação nesta segunda-feira (2), em Londres, durante uma palestra na qual falou sobre a influência da análise econômica do direito na elaboração Novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em 2016.
Em 2009, Fux presidiu a comissão de juristas designada pelo Senado para elaborar o texto do novo CPC. O código regula a tramitação das ações judiciais da maioria dos ramos do direito. Inclui o direito civil, o tributário, o comercial, o previdenciário e questões relacionadas à família, ao consumo e aos servidores públicos, entre outras.
Nesta segunda na Inglaterra, o ministro afirmou que a análise econômica do direito “nos fornece critérios para que o processo de solução judicial seja eficiente”. Ele, então, destacou o que chamou de cinco “vetores” que asseguram essa eficiência. Um deles era exatamente a conciliação.
“A melhor forma da solução dos litígios, dentro da litigância civil, é a conciliação, onde não saem vencedores nem vencidos, e se otimiza o relacionamento social”, declarou.
“Porque, na análise econômica do direito, há não só o custo privado na propositura de uma demanda, como também há o custo social. (…) E o custo social decorre exatamente dessa mobilização das forças públicas na solução dos conflitos intersubjetivos.”
Outros vetores destacados por Fux foram:
- “Todos os processos devem ter uma duração razoável”;
- “O sistema processual deve evitar que os cidadãos alimentem desejos de propor ações frívolas”;
- “[É necessário] elimintar a ideia de que o processo é um processo do Estado. O processo é um processo das partes; as partes devem ser os sujeitos do case management”.
O evento do qual o ministro participou chamava-se II Novas Tendências do Direito Comum – Inteligência Artificial, Análise Econômica do Direito e Processo Civil.
A organização foi Instituto de Estudos Jurídicos Avançados da Universidade de Londres e do Instituto Justiça e Cidadania, em associação com a Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), a Associação Juízes Federais Brasileiros do 2º Tribunal Regional e a Associação de Juízes Federais Brasileiros.
Era voltado a juízes federais brasileiros e estudantes selecionados da Uerj. Os temas principais foram aspectos gerais do direito inglês e aspectos selecionados do direito processual; inteligência artificial; análise econômica do direito; e tributação.
Comentário anterior sobre código
Em novembro do ano passado, Fux já havia dito que esperava novo CPC auxiliasse ainda mais na redução da duração dos processos em trâmite na Justiça.
“O que se tem observado é que o código empreendeu uma duração razoável dos processos. Estimamos que vá reduzir nos próximos anos em 50, 60%”, disse o ministro ao receber homenagem em livro lançado na biblioteca do STF sobre o tema.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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