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Política Nacional

Moraes mandou Bolsonaro para Papudinha para “humilhar conservadores”, afirma vereador

O vereador Rafael Ranalli(PL) publicou um vídeo nas redes sociais para repudiar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a transferência do ex-presidente Jair Bolsonaro(PL) da Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal para o 19º Batalhão da Polícia Militar do DF, conhecido como Papudinha.

Na gravação, Ranalli chama Moraes de “ditador do Brasil” e classifica a medida como “absurda” e “esdrúxula”. Ele afirma que, além de negar a prisão domiciliar, o ministro teria decidido tirar Bolsonaro da custódia da PF e encaminhá-lo à Papudinha para “humilhar” o ex presidente e também o que ele chama de “cidadão de bem”. Ranalli ainda diz que a decisão seria um recado de que “os desmandos não têm limite” e que “não adianta” reagir nas redes.

“Mais uma decisão absurda, ditatorial do Ditador do Brasil, Alexandre de Moraes. Além de negar prisão domiciliar, agora ele tira da Policia Federal, e encaminha para a Papudinha em Brasília. Mais uma vergonha, uma decisão esdrúxula para humilhar, não só o ex-presidente Jair Bolsonaro, mas você cidadão de bem, que acredita ainda nesse país. Pra mostrar que os desmandos não tem limite, que não adianta o que você faça, que a gente brigue, que venha pra rede social, não adianta. A gente tá entregue, nas mãos desse ditador. Ele faz questão de escrachar no mínimo a metade da população brasileira, a metade de bem deste país”, lamenta o policial federal.

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A Papudinha é um núcleo de custódia da PMDF no Complexo Penitenciário da Papuda e costuma ser citada como local destinado a militares e a custodiados com direito a sala de Estado Maior, com estrutura própria e regras específicas de visitas e acompanhamento jurídico.

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Política Nacional

Lula sanciona lei que prevê uso imediato de tornozeleira para agressores de mulheres

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (10.04), a Lei nº 15.383/2026, que estabelece a possibilidade de monitoramento eletrônico imediato de agressores em casos de risco atual ou iminente à integridade física de mulheres e crianças em situação de violência doméstica.

A medida prevê que a utilização de tornozeleira eletrônica poderá ser determinada por autoridade judicial ou, em situações específicas, por delegado de polícia, com comunicação obrigatória ao Poder Judiciário no prazo de até 24 horas.

O texto também autoriza o uso de tornozeleiras eletrônicas integradas a dispositivos de segurança disponibilizados às vítimas, que deverão emitir alertas automáticos em caso de aproximação do agressor. O descumprimento das áreas de restrição poderá agravar a pena aplicada.

Além disso, a lei estabelece prioridade orçamentária para a aquisição e manutenção desses equipamentos, vinculando parte dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública ao enfrentamento da violência contra a mulher.

Crime de “vicaricídio” passa a ser hediondo
Outra mudança relevante está na Lei nº 15.384, que introduz o conceito de violência vicária na legislação brasileira e cria o crime de vicaricídio.

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