Justiça
Zema protocola pedido de impeachment contra o ministro do STF, Alexandre de Moraes

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, esteve em Brasília nesta segunda-feira (9) para protocolar no Senado um pedido de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. A iniciativa foi apresentada com apoio de parlamentares do partido Novo.
O requerimento tem como base suspeitas levantadas após a quebra do sigilo telefônico do empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master. De acordo com os autores do pedido, mensagens encontradas nas investigações levantaram questionamentos sobre uma possível relação entre o banqueiro e o ministro do STF.
Durante coletiva à imprensa, Zema afirmou que o objetivo da medida é permitir a apuração dos fatos e criticou a atuação do Supremo em meio às investigações que envolvem o banco. O caso ganhou repercussão nacional após operações da Polícia Federal que investigam suspeitas de fraudes financeiras e outras irregularidades relacionadas ao Banco Master.
O pedido apresentado pelo governador se soma a outras iniciativas semelhantes protocoladas no Congresso nos últimos anos. Com a nova solicitação, Moraes passa a acumular dezenas de pedidos de impeachment no Senado, embora nenhum deles tenha avançado para análise formal até o momento.
Até agora, o Supremo Tribunal Federal não informou se haverá manifestação oficial do ministro sobre o novo pedido apresentado.
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.





