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Julgamento de Raquel Cattani ocorre na próxima semana em Nova Mutum

A sessão do Tribunal do Júri que vai julgar o caso da morte de Raquel Cattani está marcada para a próxima semana, no dia 22 de janeiro de 2026, na 3ª Vara da Comarca de Nova Mutum. O julgamento será presidido pela juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski e deve atrair grande atenção da comunidade local e de todo o estado de Mato Grosso, diante da gravidade do crime e da repercussão pública do caso.

Raquel Cattani, produtora rural e filha do deputado estadual Gilberto Cattani, foi assassinada a facadas dentro de sua própria residência, em Nova Mutum, no dia 18 de julho de 2024. O crime chocou a população pela violência e pelas circunstâncias em que ocorreu, ganhando repercussão estadual e nacional.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Rodrigo Xavier Mengarde, ex-cunhado da vítima, é apontado como o autor dos golpes que causaram a morte de Raquel. Já o ex-marido, Romero Xavier Mengarde, é acusado de ter sido o autor intelectual do crime. Ambos serão julgados pelo Conselho de Sentença, composto por jurados sorteados entre cidadãos da comarca.

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A sessão do Tribunal do Júri será realizada no plenário do Fórum da Comarca de Nova Mutum e seguirá os ritos previstos na legislação penal brasileira. Durante o julgamento, serão ouvidas testemunhas de acusação e defesa, interrogados os réus e apresentados os argumentos finais pelas partes, antes da decisão dos jurados.

A presidência da sessão ficará a cargo da juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, responsável por conduzir os trabalhos, garantir o cumprimento das normas legais, a ordem dos debates e a imparcialidade do julgamento. A magistrada também será responsável por proferir a sentença, conforme a decisão soberana dos jurados.

Devido à repercussão do caso, o Judiciário estabeleceu regras específicas para a organização da sessão. As medidas visam garantir a segurança de jurados, servidores, familiares, advogados, membros do Ministério Público, réus e do público presente, além de assegurar o respeito à dignidade da vítima e o regular andamento dos trabalhos.

A capacidade do plenário será limitada, com controle de acesso ao público externo e à imprensa. A cobertura jornalística seguirá orientações previamente definidas pela Justiça, com o objetivo de preservar a ordem, evitar interferências no julgamento e garantir a transparência do processo.

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O julgamento é aguardado com grande expectativa pela população de Nova Mutum e por lideranças políticas e sociais do estado. O caso reacendeu debates sobre violência contra a mulher, conflitos familiares e a necessidade de respostas firmes do sistema de Justiça diante de crimes graves.

Familiares e amigos da vítima esperam que o julgamento traga esclarecimento dos fatos e responsabilização dos envolvidos. Já a defesa dos acusados sustenta que apresentará sua versão dos acontecimentos ao longo da sessão, buscando convencer os jurados.

O Mutum Notícias acompanhará todos os desdobramentos da sessão do Tribunal do Júri, trazendo informações atualizadas, dentro dos limites legais estabelecidos pelo Judiciário. O julgamento representa um momento decisivo para o caso Raquel Cattani e marca uma das sessões mais aguardadas da história recente da comarca de Nova Mutum.

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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