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Polícia

PRF apreende madeira sendo transportada ilegalmente em Alto Garças

No dia de ontem (10), a Polícia Rodoviária Federal realizou a apreensão de cerca de 80 m³ de madeira sendo transportadas ilegalmente.

As apreensões ocorreram na BR 364, na região do município de Alto Garças.

Em uma das situações uma carreta que era oriunda de Aripuanã/MT com destino a Mineiros/GO foi parada para fiscalização e constatou-se inicialmente que o volume transportado condizia com o apresentado na documentação, 39 m³ de madeira serrada.

Entretanto, havia divergências em relação ao veículo que estava efetuando o transporte da carga e o que estava declarado na documentação apresentada pelo condutor.

Além disso, a carga transportada estava com excesso de peso em mais de 1,5 mil kg, conforme constatado na medição efetuada em balança rodoviária na Unidade Operacional da PRF.

Já na outra situação a carga era oriunda de Novo Progresso/PA com destino a Cardoso/SP. Foi observado durante a fiscalização que a documentação apresentada informava uma quantia de 26 m³ aproximadamente, porém o que realmente estava carregado eram cerca de 43 m³ de madeira serrada, constatando-se dessa forma a irregularidade no transporte.

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A carga transportada também estava com excesso de peso, aproximadamente 7 mil kg, conforme foi constatado na pesagem efetuada em balança rodoviária na Unidade Operacional da PRF.

Dessa forma, verifica-se a invalidez das documentações apresentadas nos dois casos, nos termos do artigo 48, inciso III, da Instrução Normativa (IN) nº 21/2014 do IBAMA, a qual define que: “O Documento de Origem Florestal será considerado inválido para todos os efeitos quando forem verificadas quaisquer das situações abaixo, entre outras, durante o transporte: I – quantidade/volume ou espécie de produto transportado diferente do autorizado/declarado III – transporte realizado em veículo(s) diferente(s) do autorizado/declarado.

Ademais, o parágrafo único do mesmo artigo 48 expõe que “a divergência entre quaisquer informações do Documento de Origem Florestal e do documento fiscal, e destes com a carga transportada, também sujeita os infratores às sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais),

Diante dos fatos, ficou caracterizado, em tese, a conduta prevista no artigo 46, parágrafo único, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), “Transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida”. Os dois homens assinaram o termo de compromisso de comparecimento em juízo e foram liberados, a carga e os veículos ficaram à disposição da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA e do Poder Judiciário para as providências que o caso requer.

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Fonte: PRF MT

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Polícia

Policiais militares salvam menina de 7 anos engasgada com moeda

Uma menina de 7 anos foi socorrida por policiais militares após se engasgar com uma moeda, na segunda-feira (14), em Glória D’Oeste, a 304 km de Cuiabá.

De acordo com a Polícia Militar, a criança foi levada pela mãe até a base da corporação em estado crítico, quase inconsciente, sem conseguir respirar e apresentando sinais de asfixia.

A ação dos policiais foi registrada por uma câmera de segurança do local, que flagrou o momento em que os militares realizam as manobras de desengasgo até que a menina recuperasse a consciência.

Conforme relato do pai à polícia, o acidente aconteceu enquanto a criança assistia televisão. Após engolir a moeda, ela correu até os pais, que estavam no quintal da residência, demonstrando dificuldade para respirar.

Uma soldado iniciou imediatamente as manobras de desobstrução das vias aéreas, utilizando a técnica de Heimlich. Um sargento também auxiliou no atendimento, realizando novas tentativas, inicialmente sem sucesso.

Diante da situação, os policiais adotaram outra técnica, inclinando a criança e aplicando compressões nas costas. Com isso, conseguiram retirar parcialmente o objeto, permitindo que a menina voltasse a respirar e recuperasse parte da consciência.

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Como a moeda ainda permanecia alojada na garganta, a criança foi encaminhada à Unidade Básica de Saúde do município. Após avaliação médica, foi constatado que o objeto estava localizado atrás da traqueia.

Diante da gravidade, a menina foi transferida com urgência para o Hospital Regional de Cáceres. Segundo a unidade hospitalar, ela passou por um procedimento de endoscopia digestiva alta, que confirmou e possibilitou a retirada de uma moeda de R$ 1 alojada na garganta

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