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Polícia

PRF apreende carga de madeira ilegal em Sorriso/MT


Ontem (30.03), na cidade de Sorriso/MT, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal abordou uma carreta, a qual estava carregada com madeira, cerca de 18m³.

Durante o procedimento de fiscalização, foi verificado o aparelho de Cronotacógrafo, o qual indicavam que nas últimas 24h o veículo estaria em circulação por pouco mais de uma hora, gerando suspeita quanto à origem da carga, dado que a distância entre a cidade de origem e o local da abordagem pela rota mais curta seria de aproximadamente 150 km, ou seja, levaria um tempo superior para realizar o deslocamento.

Questionado, o condutor afirmou ter feito uma rota por uma rodovia estadual, porém a equipe da PRF constatou que o veículo não efetuou tal rota, pois não havia registro no pedágio da rodovia.

Indagado sobre a inconsistência, o condutor mudou sua afirmação inicial, dizendo ter carregado a madeira em outra cidade, cuja distância até o local da abordagem é inferior a 100 km e compatível com o tempo de viagem registrado, confirmando a suspeita quanto à origem da carga.

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Ao ser feita uma verificação na documentação da carga, constatou-se que era falsa e foi emitida por uma empresa inidônea, que já possui vários registros criminais nos sistemas PRF relativos ao transporte ilegal de madeira. Mostrando-se contumaz na prática de emissões fraudulentas de documentação de origem florestal para acobertamento de cargas de produto florestal ilegal.

O Documento de Origem Florestal, constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, contendo as informações sobre a procedência dos produtos.

Diante dos fatos, a empresa remetente da carga, o destinatário da madeira e o transportador, e o condutor do veículo foram enquadrados no art. 46 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em tese, por “Transportar, adquirir, vender madeira sem licença válida”, e no art. 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008.

O condutor do veículo prestou compromisso de comparecimento em juízo e foi liberado. O veículo e a carga estão à disposição do Poder Judiciário para as providências cabíveis.

Fonte: PRF MT

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Polícia

Policiais militares salvam menina de 7 anos engasgada com moeda

Uma menina de 7 anos foi socorrida por policiais militares após se engasgar com uma moeda, na segunda-feira (14), em Glória D’Oeste, a 304 km de Cuiabá.

De acordo com a Polícia Militar, a criança foi levada pela mãe até a base da corporação em estado crítico, quase inconsciente, sem conseguir respirar e apresentando sinais de asfixia.

A ação dos policiais foi registrada por uma câmera de segurança do local, que flagrou o momento em que os militares realizam as manobras de desengasgo até que a menina recuperasse a consciência.

Conforme relato do pai à polícia, o acidente aconteceu enquanto a criança assistia televisão. Após engolir a moeda, ela correu até os pais, que estavam no quintal da residência, demonstrando dificuldade para respirar.

Uma soldado iniciou imediatamente as manobras de desobstrução das vias aéreas, utilizando a técnica de Heimlich. Um sargento também auxiliou no atendimento, realizando novas tentativas, inicialmente sem sucesso.

Diante da situação, os policiais adotaram outra técnica, inclinando a criança e aplicando compressões nas costas. Com isso, conseguiram retirar parcialmente o objeto, permitindo que a menina voltasse a respirar e recuperasse parte da consciência.

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Como a moeda ainda permanecia alojada na garganta, a criança foi encaminhada à Unidade Básica de Saúde do município. Após avaliação médica, foi constatado que o objeto estava localizado atrás da traqueia.

Diante da gravidade, a menina foi transferida com urgência para o Hospital Regional de Cáceres. Segundo a unidade hospitalar, ela passou por um procedimento de endoscopia digestiva alta, que confirmou e possibilitou a retirada de uma moeda de R$ 1 alojada na garganta

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